O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) Afrânio Vilela foi agraciado com a Medalha Professor Fávila Ribeiro, ofertada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), na manhã de 13 de maio. A solenidade aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e foi presidida pelo desembargador do TJ-PI, Edvaldo Moura.
A Medalha Professor Fávila Ribeiro consiste em Classe Especial da Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Piauí e foi instituída em razão da comemoração pelos 70 anos da reinstalação da Justiça Eleitoral daquele estado.
A medalha foi outorgada unicamente ao desembargador mineiro. Ela é concedida a personalidades que tenham contribuído, destacadamente, para o engrandecimento, a eficiência e a respeitabilidade da Justiça Eleitoral, nos casos de relevantes serviços prestados no desempenho de cargo ou função, visando ao bom andamento e à qualidade do serviço eleitoral, e, ainda, considerando a cooperação material ou humana que o homenageado tenha propiciado à efetiva melhoria e à dinamização do serviço eleitoral.
Na entrega da comenda, o presidente do TRE-PI, desembargador Edvaldo Moura, lembrou que o eminente jurista Gerson Boson, que foi, entre outras atribuições, juiz do TRE-MG, procurador-geral do Estado de Minas Gerais e reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), era piauiense, de Piracuruca, assim como o governador Francelino Pereira, que governou Minas Gerais entre os anos de 1979 e 1983.
Ambos os homens públicos foram citados como “exemplo de competência e inestimável zelo para com o povo mineiro”, razão pela qual o desembargador Afrânio Vilela foi recebido de braços abertos pelos piauienses, em razão da reciprocidade de trato.
Na noite de 12 de maio, no Instituto Camilo Filho, o desembargador também proferiu a conferência magna do Seminário Direito e Cidadania 2016, cujo tema principal, neste ano, foi “Direito, Democracia e a crença na Justiça”. O magistrado falou a 750 pessoas, entre desembargadores, juízes, advogados, procuradores, professores e alunos.
Fonte: TJMG