A pedido do relator do processo, desembargador Doorgal Andrada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) torna pública a nota de esclarecimento abaixo:


“Diante de alguns equívocos e informações incompletas veiculadas pela imprensa com relação ao processo do ex-goleiro Bruno Fernandes que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é preciso esclarecer a verdade à população:

1- O ex-goleiro Bruno foi condenado em março do ano de 2013 à pena de 22 (vinte e dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime fechado. Seu julgamento, portanto, ocorreu há quase quatro anos.

2 - O ex-goleiro Bruno se encontrava preso cumprindo condenação em regime fechado.

3 - Presos pela justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil.

4 - O processo no TJMG está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como aliás vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Desembargador relator.

5 - Os réus do referido processo, condenados naquele Tribunal do Júri, já ingressaram com inúmeros recursos: apelações, recursos especiais, recurso em sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração, e, o desembargador relator não pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.

6 - Os servidores ou magistrados do TJMG, quando tiram férias, exercem direitos legalmente previstos na Constituição Federal, sendo que as férias não suspendem nem paralisam os prazos. Aliás, o atual regime de férias sofreu última e ampla alteração sugerida pela OAB e a sociedade para substituir as antigas férias forenses.

7 - Ao final da tramitação processual no TJMG, com julgamento definitivo, se por acaso eventualmente a referida pena venha a ser mantida, o ex-goleiro terá que voltar a cumprir o restante do seu regime fechado.

8 - O Desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ. Mas nem por isso poderá suprimir prazos processuais cabíveis à defesa, e tampouco irá se manifestar sobre qualquer decisão que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo hábil, observado o direito e a celeridade processual.

9 - Todo e qualquer andamento de processo, e de desembargador, é de amplo acesso público no site do TJMG e CNJ, podendo todo cidadão ou interessado fiscalizar e acompanhar o trabalho jurisdicional do magistrado e do TJMG.

Desembargador Doorgal Andrada”
07 de março de 2017.