O desembargador José do Carmo Veiga de Oliveira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, falou sobre festas e espaço público no programa Conexão Inconfidência da última semana. Ele abordou questões que abrangem a utilização do espaço público durante festas e os possíveis acontecimentos que vão contra as leis vigentes.
O desembargador disse que todo espaço público pode ser utilizado por qualquer cidadão. Entretanto, afirmou que, quando há a intenção de realizar algum evento em tal espaço com um número considerável de pessoas, é necessário que a prefeitura e os órgãos de segurança, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a BHTrans, entre outros, autorizem a prática.
Segundo ele, somente assim um possível tumulto ou práticas abusivas, como a depredação do patrimônio público, podem ser evitados. Além disso, afirmou que o Poder Judiciário deve resguardar os cidadãos e mediar questões referentes a essas festas e definir até se elas poderão ocorrer ou não. Para exemplificar, ele citou que, quando os órgãos de segurança e de administração são contrários a um evento, o indivíduo pode recorrer ao Poder Judiciário visando obter uma determinação ao seu favor, de acordo com a lei. Entretanto, o contrário também pode ocorrer, ou seja, mesmo com o aval desses órgãos, a Justiça pode proibir as atividades festivas no espaço público.
Veiga de Oliveira ressaltou que qualquer indivíduo pode solicitar a verificação dos itens de segurança em um evento e, se houver a negativa por parte dos organizadores, ele pode procurar o Ministério Público.
Em relação à Lei do Silêncio, ele disse que é uma lei que possui vigência plena. Mas explicou que há momentos em que deve haver tolerância na lei quando o interesse público se sobrepõe ao particular, por exemplo, quando são realizadas obras em ruas, praças e avenidas que visam o bem-estar coletivo.
O magistrado concluiu que o Código Civil brasileiro estabelece as regras para todo o território nacional, mas cada cidade possui o chamado Código de Posturas Municipais, portanto cada município estabelece o seu próprio regulamento de acordo com as suas particularidades, mas sempre em conformidade com a lei federal.

Fonte: TJMG