No exercício de cargos públicos do Poder Judiciário não há espaço para projetos pessoais. O juiz de Direito representa não a si próprio, mas o Estado-Juiz, sempre submetido às regras da legislação. Ocorre, então, uma continuidade nos atos de gestão, independentemente dos períodos de mandatos nos cargos de direção ou de quem seja o escolhido. Não haverá nenhuma descontinuidade. As prioridades neste momento são a manutenção da excelência na realização e apuração das eleições, como é da tradição do Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais; a realização do concurso público para o preenchimento de cargos vagos nas zonas eleitorais do Estado e a continuação do censo eletrônico/biometria, a partir de 2015.
As zonas eleitorais têm enfrentado as questões e procedimentos em suas respectivas áreas de atuação. Basta a constatação dos inúmeros recursos, mesmo em ano não eleitoral, que chegam ao Tribunal Regional Eleitoral. Mas há um número insuficiente de servidores em muitas zonas eleitorais, algumas com um ou dois apenas, necessitando de requisições de servidores temporários de outros órgãos públicos para a ocasião das eleições, além de voluntários. É urgente a realização de concurso público para o preenchimento desses cargos, dependente ainda de autorizações do CNJ e do TSE.
As pesquisas têm demonstrado que muitos eleitores devem votar em branco ou nulo O senhor acredita que teremos um recorde no numero dessas manifestações?
Vai depender muito do nosso trabalho, da Justiça Eleitoral, com ajuda dos órgãos de imprensa, que têm um trabalho cívico muito importante de formação de opinião. Então, nós poderemos até diminuir isso. Pode ocorrer como foi com a Copa, muitos disseram que não aconteceria, no entanto, a festa está prosseguindo. E eu tenho a impressão também que podemos transformar as eleições numa grande festa cívica. Em Minas Gerais não existe muito esta preocupação, tradicionalmente somos o Estado que proporcionalmente mais vota. O que a gente tem a dizer é que a principal maneira do cidadão se manifestar é através do voto. Não adianta ele se abster, assim estará deixando o campo aberto para que candidatos que não estariam cumprindo o seu dever permaneçam na condição de poderem ser eleitos. O eleitor que quer se manifestar e que não vai votar está perdendo a grande chance de resolver esta questão.
Essas cassações acontecem por dois motivos: primeiro por algum ato de improbidade administrativa e isso geralmente não vem para Justiça Eleitoral, segue para Justiça Comum. Então, o Tribunal de Justiça, julgando essas ações de improbidade, no final pode decidir pela procedência da ação e entre as penalidades tem a cassação de registros políticos e inelegibilidades, até por 8 anos. Por isso que as decisões de lá tocam com as nossas aqui. Agora, especificamente sobre a Justiça Eleitoral, a gente vê o enfoque do ato do prefeito, do seu vice, do vereador, em torno das eleições especificamente. Aquilo que contribuiu para fraudar a eleição ou fraudar a vontade do eleitorado. Pode parecer muito, mas dos 853 municípios de Minas Gerais, nós cassamos aqui cerca de 15 prefeitos. E ainda mais da metade estão para ser confirmados ou não pelo TSE. Então, o número é razoavelmente pequeno em relação ao número de municípios que temos. O processo inicia na zona eleitoral, na comarca, onde está o juiz. Ele decide e nós revemos aqui. Grande parte, 80% das decisões dos juízes são confirmadas.
Antes mesmo de começar a campanha, já há dezenas de representações a respeito de propaganda antecipada, injúrias, etc. Os partidos e candidatos estão cada vez mais desafiando a lei eleitoral e também “judicialização” a disputa?
A propaganda inicia-se oficialmente em 5 de julho, mas antes já temos, no rádio e na televisão, a propaganda partidária. Uma coisa é a propaganda partidária, outra é a propaganda eleitoral. A partidária é aquela em que o partido informa seu programa, onde ele pede os eleitores que se filiem a ele. Essa é a finalidade. Mas muitas vezes ela é usada indevidamente, promovendo disfarçadamente seus próprios candidatos. Ai, é claro, o partido adversário ao ver isso tem todo direito de acionar a justiça e pedir uma adequação. Em resumo, o que fazemos é exigir o corte de pedaços da transmissão ou então adequação da fala, retirando esse excesso que se torna propaganda eleitoral, destinada a promover a candidatura de um nome específico. Isso é natural em todos os anos de eleição. Não é que os partidos estão cometendo mais infrações, é que está havendo mais fiscalização e disputa acirrada. Estamos vendo que será bastante conflituosa essa relação entre os partidos, que vão judicialização qualquer ato de adversários.
É. Nós temos a legislação eleitoral para isso, da propaganda eleitoral. É uma lei de 1997, que vem sempre sendo atualizada. E temos também a legislação comum, penal e civil, em relação a difamação, injúria e calúnia pessoal.
Não é necessário uma legislação mais objetiva, porque esse é exatamente o papel do juiz. O juiz de Direito não é só meramente um aplicador de lei. Se não, nós não precisaríamos de ter juízes nessa quantidade e os tribunais. O juiz é exatamente para aplicar a lei e adequá-la a cada caso concreto que lhe é apresentado para julgamento, naquele momento.
É uma situação que a gente tem muito constrangimento de falar, porque eu entendo que o executivo executa as leis, que são criadas pelo legislativo, e o judiciário somente aplica essa legislação. Então eu acho constrangedor que um membro do judiciário vá dizer o que o legislativo deve fazer, o que o executivo deve fazer. Cada um no seu papel. Desde que as propostas se transformem em lei, estamos aptos a aplicá-las. Antes, fica meio difícil. O que eu posso dizer é que a última minirreforma política, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi apenas uma maquiagem, ela não aprofundou, por exemplo, na questão principal de financiamento das campanhas.
O financiamento de empresas às campanhas eleitorais desequilibra quando existe a falta de regulamentação. Havendo a regulamentação não desequilibraria. O ideal poderia ser o financiamento público, mas tem também as suas dificuldades. Nós poderíamos modular o financiamento público com o financiamento privado, no sentido de que a empresa privada que fizesse doações, não fosse depois beneficiada de alguma forma pelo candidato que recebeu o recurso. Dar, por exemplo, um teto, um limite para esse financiamento. A empresa que fizesse doação para um partido, tivesse que, por exemplo, financiar todos os partidos e de uma forma igualitária. Nós poderíamos talvez fazer isso. Mas é uma questão que cabe ao Congresso. Infelizmente não tenho esperança que o Supremo julgue essa questão para essas eleições.
E nós temos que tirar essa pecha de que o financiamento de empresa privada seria, por si só, ilegítimo, que não seria o que a sociedade quer. Temos que ver que na maior democracia, que é os Estados Unidos, todo financiamento de campanha é feito de forma privada e nem com isso se pode dizer que é uma relação ilícita, criminosa.
Isso. E que o bom senso e a ética estejam nestes atos.
Infelizmente ainda não existe entre nós uma cultura de votar no partido. As pessoas deveriam ver os programas dos partidos e votar naquele que estaria mais de acordo com seu pensamento e o que poderia ser feito em benefício da nação. E fazendo isso ficaria mais fácil, se votaria no partido e não no candidato. O que se vê hoje são alianças as vezes de programas até conflitantes. E isso seria, na minha opinião, uma ofensa a boa vontade do eleitor.
Fonte: Hoje em Dia