O desembargador Marcelo Rodrigues, integrante da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou como debatedor nas discussões do I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O evento, que ocorreu nos dias 1º e 2 de agosto, em Punta Del Este (Uruguai), teve por objetivo discutir temas atuais relacionados aos princípios institucionais das atividades notarial e de registro com implicações no Direito da Família e a desjudicialização, sob a ótica da legislação da América Latina. Ao todo, mais de 100 participantes de países latino-americanos participaram do fórum, entre eles, notários, registradores, magistrados, juristas e estudantes de Direito.
Segundo o desembargador Marcelo Rodrigues, que foi eleito membro da Coordenadoria de Direito Notarial da Escuela Judicial de Latino America (EJAL), o evento proporcionou um intercâmbio de atividades integradas no que diz respeito às relações entre os tribunais, notários e registradores da América Latina.
Um dos temas abordados durante o seminário foi a decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à união homoafetiva. De acordo com os congressistas, a nova legislação revolucionou o Direito brasileiro e a atividade notarial e de registro. Na ocasião, foi assinalado que o Direito brasileiro reconhece a união de pessoas do mesmo sexo a partir de uma escritura declaratória de união estável feita por um tabelião. No documento, fica estabelecido o regime de bens (conforme pedido do casal), direito sucessório e outras especificações que formalizam a união.
Entre outros temas abordados durante o fórum, destacaram-se a atuação do notário e do registrador frente à jurisprudência brasileira das cortes superiores sobre a união estável; Direito de Família sob a ótica das legislações nacionais da América Latina; atos do registro civil e do tabelionato no âmbito do Direito de Família e os seus reflexos no registro imobiliário; a desjudicialização e sua conseqüência perante a atuação dos notários, registradores e escribanos; Direito de Família, com reflexos nos direitos notarial e de registro.
Fonte: TJMG