O desembargador Marcelo Rodrigues, superintendente de Aperfeiçoamento Especial do Poder Judiciário de Minas Gerais, participou de debate no seminário sobre o Provimento 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, realizado na quinta-feira (12/3), em Brasília.

Durante o evento, foram abordados os novos desafios enfrentados pelas corregedorias-gerais de Justiça na fiscalização dos serviços extrajudiciais, após a entrada em vigor do ato normativo que incluiu definitivamente os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Em uma das mesas, composta por outras quatro pessoas, o desembargador Marcelo Rodrigues abordou os principais pontos da norma nacional em termos de eficácia em relação aos objetivos traçados de combate aos crimes de sonegação fiscal, corrupção e financiamento ao terrorismo.

A abertura do evento ficou a cargo do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que afirmou que desde 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento 88, mais de 70 mil comunicações de operações suspeitas foram enviadas pelos cartórios brasileiros ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O corregedor nacional explicou que a regulamentação implementada pelo Provimento 88 concluiu a Ação 12, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que também foi objeto de uma das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), em 2010, ao Brasil, razão pela qual passou a ser prioridade institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Essa ação do CNJ – e digo do Conselho Nacional de Justiça, porque foi por meio da nossa participação na Enccla que o provimento nasceu – apresenta-se como uma nítida ação do Estado brasileiro na defesa da moralidade, da probidade e da transparência na gestão dos negócios em nosso país", disse o corregedor.

O diretor do Coaf, Rafael Ximenes, defendeu também que o conhecimento especializado da atividade notarial é muito valioso na luta contra esse tipo de criminalidade. Ele destacou ainda que o país não está plenamente preparado para aproveitar todo o potencial que o ato normativo traz, mas que é uma diretriz. A ideia, segundo ele, é que o serviço extrajudicial persiga suas determinações e que as corregedorias, nas fiscalizações, levem em consideração as limitações das serventias.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG