Comprometido com a intensificação da interlocução do Judiciário com a sociedade, o desembargador Moacyr Lobato assumiu o cargo de ouvidor do TJMG em julho deste ano. Em entrevista à Amagis, o magistrado fala do importante trabalho dos desembargadores que o antecederam, da importância da Ouvidoria ser expandida e de como contribuir com a gestão do Tribunal e preservar sua autonomia.
De que forma a Ouvidoria pode contribuir com o aperfeiçoamento do Judiciário?
A Ouvidoria tem caráter informativo, educativo, propositivo e de orientação social. A aproximação da sociedade com o Judiciário coincide, exatamente, com a razão maior de criação da própria Ouvidoria, porquanto seja ela o canal de interlocução entre ambos. Em síntese: a Ouvidoria recebe as críticas, sugestões, reclamações e elogios encaminhados pelo cidadão e canaliza as demandas aos órgãos competentes, priorizando a agilidade na resposta ao demandante.
Qual o grau de autonomia da Ouvidoria em relação à direção do TJMG?
A Ouvidoria se sustenta em dois pilares bem definidos e que devem nortear a atuação do próprio ouvidor. Um deles seria a independência da Ouvidoria em relação à alta direção do Tribunal, de modo que sua atuação seja sempre altiva e não submetida a quaisquer circunstâncias limitadoras do pleno exercício de sua atividade. O outro pilar reside na lealdade do órgão e de seu titular, em face do mesmo Tribunal, especialmente de sua direção. Lealdade que não há de ser confundida com o compadrio, mas que se revela bem definida em seu aspecto institucional. O ouvidor, penso, não deve, em qualquer circunstância, expor a instituição nos aspectos em que ela se mostra com performance insatisfatória; ao contrário, deve a atividade da Ouvidoria exprimir, com clareza, os anseios e as angústias do cidadão, de modo a auxiliar no implemento das correções necessárias, propiciando o aperfeiçoamento das práticas e rotinas do Tribunal que impactam no dia a dia da sociedade.
Levando em consideração a dimensão da Justiça mineira, o senhor acredita que é preciso expandir a atuação da Ouvidoria?
Antes de expandir, é preciso consolidar a Ouvidoria em todos os seus aspectos. Estamos tratando de prática nova, estabelecida recentemente no País e criada no âmbito do Tribunal há pouco mais de três anos. Não há dúvida de que seu crescimento é desejado. Estruturá-la, de modo satisfatório, é a tarefa que se impõe no momento, ressalvando o esforço pessoal despendido pelos primeiros ouvidores, no sentido da efetiva implantação da Ouvidoria.
A partir da interlocução com a sociedade, a Ouvidoria pode ser um instrumento para contribuir com a gestão do Tribunal?
Em seu aspecto mais moderno, a Ouvidoria deve atuar e ser vista, efetivamente, como instrumento de gestão na medida em que recebe, classifica e encaminha as demandas, de tal modo que o conjunto delas deve permitir, ao ouvidor, discussão interna sobre medidas cuja finalidade esteja amplamente identificada com o aprimoramento dos serviços prestados à população, de modo integrado com todas as áreas do Tribunal que tenham vinculação com a matéria.
Como o órgão pode contribuir com a Corte Superior, o Conselho da Magistratura e Corregedoria-Geral de Justiça?
A contribuição da Ouvidoria deve dar-se com rigorosa observação dos limites de sua atuação. As matérias de competência do Órgão Especial, do Conselho da Magistratura e da Corregedoria Geral de Justiça são fixadas na legislação própria e no Regimento Interno do TJ. Não pode a Ouvidoria imiscuir-se em área estranha à sua competência, mas bem pode colaborar com o Órgão Especial, com o Conselho e com a própria Corregedoria, encaminhando as aflições do cidadão que tenham pertinência com o âmbito de competência de quaisquer deles.