O jornal Hoje em Dia pubicou em sua edição desta quinta-feira, 16, artigo de autoria do desembargador Newton Teixeira Carvalho, intitulado A pensão alimentícia e o novo Código.

No texto, o magistrado destaca o artigo 528 do Código, que, segundo ele, não trouxe grandes novidades, ao determinar a intimação pessoal do executado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. "Nota-se que a intimação do devedor é pessoal, nesta execução, que pode ser tanto dos alimentos provisórios como dos definitivos", diz o desembargador.

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