O desembargador Cássio Salomé participou, na tarde desta segunda-feira, 14, de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que debateu sobre o Projeto de Lei nº 1.775/2015, que prevê o Registro Civil Nacional único e que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Na ocasião, o desembargador representou o presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, e o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt. A audiência foi convocada pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia.

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Em sua participação, o magistrado destacou a Carta de Curitiba, elaborada pelo Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, na qual a entidade diz não concordar com a forma com que o projeto está colocado, em especial com a alteração ocorrida que atribui ao Tribunal Eleitoral a competência para criar um banco de dados, um fundo e administrar esses registros, retirando do Judiciário Estadual sua atribuição de fiscalização dos registros civis no país.

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PL nº 1.775/2015

A ideia da proposta é atribuir a cada brasileiro um número de Registro Civil Nacional (RCN), por meio de um documento com fé pública e validade em todo o território nacional, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. A criação do RCN é uma iniciativa do Governo Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e as informações acumuladas pela Justiça Eleitoral por meio da identificação biométrica de eleitores servirão de ponto de partida para a criação do RCN.

De acordo com o texto, a base de dados do RCN será armazenada e gerida pela Justiça Eleitoral, que a manterá atualizada e adotará as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, a confidencialidade de seu conteúdo e a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais. A proposta também determina que a Justiça Eleitoral garantirá ao Poder Executivo (federal, estadual, distrital e municipal) acesso à base de dados do RCN, de forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais.

O texto em análise prevê ainda a criação do Fundo do RCN, com a finalidade de constituir fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do RCN e das bases por ele utilizadas, além da implementação de um comitê paritário entre o Poder Executivo Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, com competência para recomendar padrões do RCN e estabelecer diretrizes para administração do fundo.