O desembargador Paulo Cézar Dias, em sua última sessão na Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fez questão de manifestar sua indignação com algumas medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pronunciamento aconteceu no dia 14 de março, por ocasião do encerramento de seu mandato no órgão especial do TJ.
O magistrado se referiu a uma intimação que recebeu do CNJ, requisitando informações a respeito de um despacho proferido por ele em 2010. De acordo com o desembargador, a questão posta no CNJ pela Procuradoria do Ministério Público, questionava um habeas corpus despachado por ele durante o plantão forense, alegando incompetência.
Paulo Cézar Dias destacou em seu pronunciamento que, em um plantão, a jurisdição prevalece em todo o Tribunal, inclusive para despachar questões atinentes à presidência, à Corte ou a qualquer Câmara. “Será o caso de rasgar a norma processual que dispõe sobre os recursos cabíveis contra as decisões de mérito e interlocutórias ou nos esquecer que o estado de direito garante um Judiciário livre de influências no processo de formação de convencimento”, afirmou Cézar Dias.
“É com pesar que vejo mudanças que deveriam ser em prol do Poder Judiciário se transformarem em instrumento de cerceamento à liberdade funcional, não tendo qualquer relação com desvio de conduta ou efetiva falta funcional dolosa do magistrado, como ocorre com certa frequência, com a instauração e processamento de Procedimento Administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça, onde se discute e questiona, pura e simplesmente, o mérito das decisões judiciais”, ainda afirmou o desembargador em seu pronunciamento.
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