O desembargador Reynaldo Soares da Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele era dado como favorito na lista tríplice, formada pelo STJ, uma vez que já havia figurado em outras listas.

Também estavam na disputa para a vaga do ministro Arnaldo Esteves Lima, aposentado em julho do ano passado, os desembargadores federais João Batista Pinto Silveira (TRF-4) e Joel Ilan Paciornik (TRF-4).

Nascido em São Luís (MA) em 1963, Fonseca se formou em Direito na Universidade Federal do Maranhão em 1986. Posteriormente, cursou pós-graduação em Direito Constitucional na mesma faculdade e na Universidade Federal de Santa Catarina, e em Direito Penal e Processual Penal na Universidade de Brasília. Além disso, o desembargador é mestre em Direito Público pela PUC-SP.

Depois de ter sido procurador do Maranhão e do Distrito Federal, Fonseca ingressou na magistratura em 1993, assumindo o cargo de juiz federal substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do DF. Após uma passagem pela Justiça Federal maranhense, ele retornou ao ofício em Brasília. Em 2009, foi nomeado desembargador do TRF-1 pelo critério do merecimento.

O mais novo ministro do STJ também foi professor da UFMA por dois períodos: de 1987 a 1989 e de 1997 a 1999. Nessa instituição, ele lecionou as disciplinas de Direito Agrário, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Posicionamentos
Fonseca foi coordenador do sistema de conciliação da 1ª Região, e é um entusiasta desse meio alternativo de solução de conflitos. De acordo com ele, a conciliação, além de ajudar a desafogar o estoque de processos em tramitação no Judiciário, contribui para a paz social.

Para o desembargador federal, é possível que a relativização da coisa julgada seja decidida em atos processuais da fase de execução, mas apenas em casos excepcionais.

Na opinião dele, o deficiente físico aprovado em concurso público não deve sempre ocupar a segunda vaga disponível para o cargo. Isso porque o arredondamento da vaga para um número inteiro, nos concursos em que a destinação de 5% das vagas para deficientes gerar entre cinco e nove postos, não implica ampliação do percentual de reserva do concurso, “pois, uma vez que o primeiro colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o segundo somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira”.

Na área tributária, Fonseca entende que a Receita Federal não pode acessar informações da movimentação bancária de contribuintes sem autorização judicial. Além disso, ele analisa que o contribuinte deve pagar Imposto de Renda que não foi retido na fonte. A razão disso é que, “ao não fazer o repasse da parcela que deveria ser retida ao Estado, a empresa (fonte) não agiu de modo ilegal, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, o produto da arrecadação pertence de pleno direito ao Estado-membro que a vincula”.

Os advogados têm uma boa visão de Fonseca, que tem o costume de recebê-los mediante agendamento prévio. Nas audiências, afirmam que desembargador ouve atentamente as razões deles.

Fonte: Conjur