O desembargador Edgard Penna Amorim, presidente da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou no último dia 10 de sua última sessão da Turma Especializada em direito de greve dos servidores públicos.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto vai assumir a presidência da 8ª Câmara Cível, por sistema de rodízio, e nessa condição passará a integrar a turma especializada.
A Resolução 003/2012, do Tribunal Pleno, criou a turma especializada composta pelos presidentes em exercício da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis para processar e julgar as ações relacionadas com o direito de greve dos servidores públicos, em atendimento à determinação do Supremo Tribunal Federal.
Em manifestação, o desembargador Penna Amorim enalteceu a criação da turma, na qual teve efetivo empenho. Ele lembrou que, anteriormente, os processos eram distribuídos no âmbito das Câmaras Cíveis da unidade Goiás.
“A providência de não se concentrar a distribuição dos respectivos processos em um único órgão fracionário ensejava que, em tese, quarenta julgadores participassem da formação da jurisprudência, por isto mesmo sem condições materiais de se especializar”, afirmou.
O desembargador destacou que sua participação no primeiro biênio de funcionamento do órgão “configura particular regozijo por poder contribuir não apenas para a sua gestação, mas especialmente para a consolidação de suas principais finalidades”.
Ele destacou algumas respostas que foram buscadas para a solução dos litígios, como a priorização da conciliação, a efetiva participação do Ministério Público, a fixação de percentuais mínimos de manutenção de servidores públicos em serviço, a celeridade e o caráter preferencial dos processos, entre outras.
O desembargador observou que “ainda há muito a ser feito” e sugeriu a promoção de um debate acerca da atuação da turma especializada e dos aspectos a ela relacionados que ainda demandam mais estudos, “talvez sob os auspícios da Escola Judicial Des. Edésio Fernandes”.
Veja a manifestação do desembargador Edgar Penna Amorim.
Fonte: TJMG