
“O presente trabalho tem o propósito analisar a admissão e/ou a inadmissão do recurso extraordinário desde a vigência da Constituição Republicana de 1891 e assim nas demais que se seguiram até se alcançar a de 1988. Enfoca, ainda, as intervenções regimentais do próprio Supremo Tribunal Federal visando reduzir o acesso à jurisdição constitucional por meio do recurso extremo, considerando, ainda, que tais medidas foram adotadas até mesmo em virtude do excessivo volume de processos que a norma constitucional lhe permitiu que fossem enviados ao longo de sua História, transformando-lhe, nesse patamar, numa última instância recursal. Para alcançar tal desiderato, espelhando-se na Suprema Corte dos Estados Unidos como paradigma para fixar sua competência constitucional.”