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Desembargadora avalia importância dos enunciados do direito à saúde
01/08/2014 17h00 - Atualizado em 09/05/2018 16h00
Nos últimos anos, as demandas judiciais relacionadas à saúde tiveram um crescimento exponencial. Em 2010, cerca 240 mil processos tramitaram na Justiça, em todo o País. Em 2013, foram ajuizadas mais 14 mil ações na área, só no Judiciário mineiro. Para discutir as principais demandas levadas ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça criou, em 2010, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde.
Em meados de junho, durante a I Jornada de Direito da Saúde realizada pelo fórum, foram aprovados 45 enunciados interpretativos sobre o direito à saúde, abordando questões que compreendem desde a cobertura dos planos de saúde à reprodução assistida. Especialista no Direito à Saúde, a desembargadora do TJMG Evangelina Castilho Duarte avalia a importância dessa nova ferramenta para o dia a dia dos operadores de Direito.
Qual o objetivo dos enunciados aprovados na jornada de saúde?
Divididos entre direito da saúde pública, suplementar e biodireito, os enunciados foram elaborados com o objetivo de ajudar os magistrados no momento de decidir. Eles indicam uma tendência dos julgamentos, da jurisprudência e das questões técnicas mais debatidas nos processos judiciais. É importante observar que os aspectos técnicos são recorrentes e já amadurecidos no fórum.
Os enunciados equilibram os conflitos com o Poder Executivo criados com a judicialização da saúde?
A judicialização é uma resposta ao cidadão que busca amparo no direito à saúde – garantido na Constituição – que é amplo, irrestrito e universal. As pessoas buscam esses direitos quando eles são descumpridos. Entretanto, tem de haver a compatibilização entre assegurar o direito à população e orçamento público. E o fórum se preocupa com todas essas questões.
Na busca desse equilíbrio, os enunciados não trazem riscos ao direito Constitucional à saúde?
Todos enunciados observam o direito pleno e universal à saúde assegurado pela Constituição. E só fazem recomendações de cuidados que devem ser tomados na análise das provas, no momento de decidir o direito do cidadão.
Foto: Marcelo Albert/TJMG