A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, integrante da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), homologou, em audiência de conciliação realizada ontem (16), um acordo entre as partes e extinguiu o processo.
Trata-se de um caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com pedido de reintegração de posse. O contrato foi firmado em 2011, para transmissão de um apartamento no bairro Santa Amélia, em Belo Horizonte, pelo valor de R$ 73 mil. A compradora, na época, deu uma entrada de R$ 50 mil, mas não conseguiu o financiamento da Caixa Econômica Federal, e assim não quitou o restante.
Em sentença proferida no dia 7 de abril de 2015, o juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte havia determinado a rescisão do contrato e a devolução, pelos vendedores, do valor pago pela compradora, corrigido pelos índices do TJMG. A compradora, contudo, foi condenada ao pagamento de perdas e danos, a título de fruição, até a efetiva desocupação do imóvel, bem como de multa contratual de 20% sob o valor do contrato.
A compradora interpôs recurso que foi distribuído para a 15ª Câmara Cível do TJMG.
Na busca de uma solução consensual para o conflito, como preceitua o novo Código de Processo Civil, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, relatora, designou uma audiência de conciliação em seu gabinete, onde as partes compareceram acompanhadas de seus advogados.
Proposta a conciliação, chegou-se a um acordo, através do qual foi mantida a rescisão do contrato, estabelecendo-se que a compradora desocupe voluntariamente o imóvel, até o dia 16 de novembro de 2016, sob pena de desocupação compulsória. Os vendedores se dispuseram, por outro lado, a restituir à compradora o valor de R$ 65 mil, com o pagamento de R$ 25 mil, até o dia 1º de junho de 2016; R$ 20 mil, até o dia 1º de julho, e R$ 20 mil, até o dia 1º de agosto.
O processo (1.0024.11.206663-4/001) agora será devolvido à vara de origem, para arquivamento.
Fonte: TJMG