A natureza jurídica da sentença condenatória nos atos de improbidade e o princípio da insignificância foram temas abordados ontem, dia 13 de maio, em evento realizado na cidade de Araxá. As palestras, proferidas, respectivamente, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Rogério Medeiros Garcia de Lima e Alexandre Victor de Carvalho, integraram a Conferência Estadual da Magistratura e do Ministério Público de Ciências Penais, Segurança Pública e da Probidade Administrativa – Implicações Eleitorais, realizada em parceria pelo TJMG e o Ministério Público.

Em sua palestra, o desembargador Rogério Medeiros citou pensadores antigos, como Aristóteles, que já relacionavam o conceito de ética com o de política. Para o filósofo, o agir ético está associado à ação política na sociedade: “O interesse da cidade (‘pólis’) colocado acima do interesse do indivíduo”, esclarece.

Ele mencionou também estudiosos da atualidade, como Sérgio Buarque de Holanda, que, em seu livro Raízes do Brasil, observa que nós, brasileiros, possuímos uma cultura patrimonialista e nos apropriamos da “coisa pública” para satisfazer interesses privados.
Porém o magistrado lembrou que os escândalos de corrupção suscitam indignação na sociedade. De acordo com ele, a Constituição de 1988, em seu artigo 37, prevê punição rigorosa para atos de improbidade administrativa. O desembargador explicou que processos desse tipo têm natureza cível e política. Sendo assim, por não se tratar de uma ação penal, os réus não possuem direito a foro privilegiado, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Princípio da insignificância
Ao abordar o princípio da insignificância, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho disse que, apesar de o fundamento não estar expressamente previsto na legislação brasileira, ele pode ser inferido da Constituição Federal. Para o magistrado, a importância de tal princípio é impedir que o direito penal se ocupe de coisas pequenas, ínfimas, irrelevantes.
Alexandre Victor de Carvalho explicou que, a partir desse princípio, o Judiciário brasileiro pode deixar de processar, ou de condenar e colocar na cadeia, autores de fatos em tese criminosos, mas que geraram lesões insignificantes a bens jurídicos. No decorrer de sua explanação, o magistrado explorou a aplicação do princípio da insignificância às mais diversas espécies de crimes.
Os desembargadores do TJMG Áurea Maria Brasil Santos Perez e Luís Carlos Balbino Gambogi presidiram, respectivamente, as mesas dessas duas palestras.
Na quinta-feira, a abertura da conferência contou com a participação do presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, do procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, e da reitora da Unifenas, professora Maria do Rosário Araújo Velano. A palestra magna foi ministrada pelo procurador regional da República, Douglas Fischer, que falou sobre a relevância do direito penal no combate à corrupção.
As atividades prosseguem neste sábado, 14 de maio, com painel que trará palestra proferida pelo ministro do STJ Herman Benjamin e será presidido pelo procurador-geral de justiça, Carlos Mariani Bittencourt.
Fonte: TJMG