A autonomia do Judiciário foi consagrada pela Carta Magna de 1988 e reafirmada no ano seguinte pelas Constituições estaduais. Qual a importância dessa conquista histórica? Que avanços foram possíveis a partir daí? O Pensamento Jurídico conversa com os desembargadores Reynaldo Ximenes Carneiro e Luís Carlos Balbino Gambogi, que tiverem papéis decisivos nesse período.

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