Danos causados ao patrimônio público não permitem a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a um 1 de detenção por ter desviado água tratada da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) do DF, em 2010. A pena foi convertida em restritiva de direitos.
A história começou quando servidores da companhia perceberam uma ligação clandestina que levava água da rede de fornecimento ao chuveiro da casa da ré, sem passar pelo registro do hidrômetro. Ela chegou a ser multada em R$ 1 mil, mas se mudou do local sem pagar o valor, de acordo com denúncia do Ministério Público.
Intimada pela Justiça, a mulher também omitiu seu endereço e faltou à audiência de instrução, sendo condenada à revelia. Conforme a sentença, os fatos foram comprovados por vistoria feita pela Caesb e por depoimentos das testemunhas.
A defesa pediu absolvição, com base no princípio da insignificância e no seu estado de necessidade. No entanto, a Turma Criminal avaliou que a condenação era adequada. “Não é insignificante a conduta de realizar ligação irregular para que o hidrômetro não registrasse a quantidade de água consumida, em prejuízo do Estado. O princípio da insignificância não deve apenas ser analisado sob a ótica do resultado”, afirmou a relatora, desembargadora Sandra de Santis. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur