Todas as pessoas, inclusive advogados, magistrados e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, e passar por detector de metais, raios X e revista de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/02) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao julgar o pedido de providência nº 0004470-55.2010, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A seção da OAB no Espírito Santo alegou que o TRF submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal. E argumentava que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança.
“A revista de pasta e bolsa não impõe qualquer óbice ao exercício da advocacia”, ressaltou o conselheiro Paulo Tamburini, relator do processo. Ele lembrou que todos os tribunais do País têm adotado medidas de segurança para garantir a integridade física dos magistrados, servidores e dos próprios advogados. As medidas foram adotadas depois da ocorrência de vários casos de violência contra magistrados.
Mas a Justiça Federal no Espírito Santo liberava a entrada dos magistrados e servidores, mantendo as normas de segurança apenas para advogados, relataram os conselheiros Marcelo Nobre, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, que visitaram as instalações da Justiça no estado. “É uma questão discriminatória”, reclamou Kravchychyn.
O conselheiro Walter Nunes lembrou que a Resolução 104 do CNJ estabelece que “todos devem se submeter ao detector de metais”, sem exceção. “Isso é imprescindível à segurança”, acrescentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, para quem os magistrados devem dar o exemplo submetendo-se às normas de segurança.
Fonte: CNJ