Por Tadeu Rover
Apesar de alguns países, inclusive o Brasil, terem a ideia de que sua soberania é involável, não existe um país que consiga hoje, em nome desta soberania, cultivar o isolamento. "Um país isolado é um país desarmado", afirma o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho.
Ele cita como exemplo países que, mesmo sem ter os direitos humanos garantidos em suas constituições, cedem à pressão de outros países para garantir esses direitos. "Incluímos as causas dos direitos humanos para tentar pressionar esses países para acabar com o sacrifício dos direitos dumanos. Nós devemos ter políticas globais pressionantes relativamente a essas questões", explicou, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Ele cita como exemplo países que, mesmo sem ter os direitos humanos garantidos em suas constituições, cedem à pressão de outros países para garantir esses direitos. "Incluímos as causas dos direitos humanos para tentar pressionar esses países para acabar com o sacrifício dos direitos dumanos. Nós devemos ter políticas globais pressionantes relativamente a essas questões", explicou, em entrevista à revista Consultor Jurídico.
Na conversa, Canotilho falou sobre a possibilidade de uma Constituição Global e as mudanças nas relações de trabalho. No entendimento do jurista, se por um lado a busca pela estabilidade garantiu o direito do trabalhador, por outro, excluiu o direito ao trabalho de milhares de jovens.
Citando o caso de Portugal como exemplo, Canotilho afirmou que é preciso ter política que proteja os jovens. "O Direito do Trabalho é diferente do direito ao trabalho", afirmou J. J. Canotilho, lembrando que hoje, em Portugal, há mais de 300 mil jovens bem qualificados que não conseguem emprego no país.
J.J. Canotilho esteve no Brasil na última semana para participar do 14º CongressoNacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do Tritunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Diante de uma plateia que lotou o Theatro Municipal de Paulínia, Canotilho falou sobre a relação entre Constituição e Direito do Trabalho e contou parte dos problemas sofridos com a crise econômica mundial.
Em sua exposição, Canotilho lembrou que a Constituição está diretamente ligada aos trabalhistas. "O que está na Constituição não são os mínimos existenciais, são direitos dos trabalhadores, são direitos sociais e não mínimos sociais", afirmou. Segundo ele, as normas constitucionais são os direitos dos trabalhadores.
Leia abaixo a entrevista:
ConJur — O senhor fala na possibilidade de uma Constituição Global, um Direito supranacional com uma espécie de mínimo constitucional como os direitos humanos. O senhor acha possível essa Constituição Mundial?
J.J. Canotilho — Não defendo propriamente uma ideia de Constituição Global. Os modelos que hoje estão em discussão são vários. Um que é o modelo de autores como [Jürgen] Habermas e outros que acreditam que pode haver uma Constituição Global a partir das Nações Unidas construindo progressivamente órgãos judiciários, órgãos de poder que permitam desenvolver a nível global um constitucionalismo que cumpra as funções para que nasceram as constituições. Ou seja, garantir-nos contra ditaduras, escravaturas, ter poderes eficazes para castigar isso e ter poderes positivamente diretivos. O que tem sido dirigido contra Habermas e contra essas pessoas é que isto é uma fantasmagoria, é uma nova utopia, que não tem possibilidades de convencer o mundo há uma Constituição Global.
ConJur — Qual é o outro modelo?
J.J. Canotilho — O outro, que tem uma perspectiva diferente, que é o chamado Constitucionalismo Societário, diz que nós precisamos é de um constitucionalismo sem política, tendo em conta os vários temas mundiais: o sistema de saúde mundial, a organização mundial do comércio, a ala desportiva, como vê aqui no Brasil quem manda é a Fifa e não o governo. Dizer, quer queira quer não, que as constituições tenderão a serem substituidas por constituições civis globais parciais baseadas nos vários sistemas. Como pode ver, este é um desafio muito mais grave a um constitucionalista, porque as constituições foram um acoplamento da política e do Direito. Só que política e Direito estavam relacionados com o Estado. Num mundo sem confins, cada vez é mais difícil o constitucionalismo estatal. Um constitucionalismo político global também tem suas fraquezas, e está a tentar impor-se um constitucionalismo que não tem política ou não quer ter política e que coincidiria com os vários subsistemas sociais.
ConJur — Quais as críticas que o senhor faz a esse modelo?
J.J. Canotilho — A crítica que eu tenho dirigida a esta proposta é que isso transporta, mesmo que eles não queiram, política. Um criança quando nasce, nasce num hospital, num sistema. Depois passa para uma creche ou uma escola, já é outro subsistema. Depois pode estar em uma universidade e ou curso técnico, o que significa que não há subsistemas puros isentos da política. Essa é uma das discussões que nós temos nos tempos atuais. Eu hoje, tento ter uma visão mais realista. Um cidadão isolado é um cidadão desarmado. Um país isolado é um país desarmado. Mesmo que seja um país como o Brasil, que insiste em sua soberania, mas o Brasil está com os outros e não pode ser um país que em busca de sua soberania cultive o isolamento. Os EUA está fazendo um coro com a União Europeia, porque sentem que não podem estar sozinhos no mundo. Por exemplo, o Parlamento Europeu, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, passou a exigir de países que compravam produtos da Colômbia, Indonésia, Bangladesh, que exigisse uma cláusula de direitos humanos. Porque na Colômbia se matam os sindicalistas, a Indonésia tem crianças fazendo produtos da moda, as bolas de futebol que vão rolar aqui. De uma forma importante o Parlamento Europeu disse assim: esses contratos só poderão ser firmados depois de os senhores introduzirem no Direito interno tudo o que está nos tratados internacionais de direitos humanos e nós vamos fiscalizar. Em vez de ser apenas uma questão de equilíbrio dos fatores de produção como nos EUA fazia. No fundo incluímos as causas dos direitos humanos para tentar pressionar esses países para acabar com o sacrifício dos direitos humanos. A ideia que nós devemos ter não é uma ideia totalmente negativa, mas nós devemos ter políticas globais pressionantes relativamente a essas questões.
ConJur — A Constituição consegue garantir direitos perante uma crise econômica? Como ficam os direitos sociais e fundamentais diante das crises? O Direito Constitucional sucumbe?
J.J. Canotilho — O que eu tenho dito é que a Constituição está a ser vista de uma forma anônima, discreta, pelos entendimentos do Fundo Monetário Internacional com agências, de certo modo a constituição está entre parênteses. Ela própria não foi revogada, mas ao seu lado criou-se uma outra constituição que é a Constituição da União Europeia, e que Portugal está vinculado. Entendimento que autoriza reduções de pensões, entre outros. É o que eu disse, a Constituição dirigente sozinha não é ela própria um instrumento de transformação, mas por outro lado é uma Constituição que pode ter aquilo que eu chamo de uma dimensão metanarrativa emancipatória, mas pura e simplesmente utópica e sem força real. Mas no cotidiano, na luta cotidiana, é importante termos constituições que elevam esses direitos a direitos humanos, a direitos fundamentais e que proclamam a indivisibilidade entre direitos irrevogáveis e garantias e direitos econômicos e culturais. Eu penso que isso não é mal mas que devemos ser realistas das possibilidades dos dirigentes e das constituições.
ConJur — O jurista italiano Luigi Ferrajoli, em palestra recente aqui, no Brasil disse que a Constituição Brasileira é uma das mais avançadas do mundo por efetivar direitos de cidadania. O senhor concorda com isso?
J.J. Canotilho — Ora, no fundo isso relaciona as condições do garantismo defendidas por Ferrajoli, e no livro que estou escrevendo Direito Constitucional no século XXI — o livro tem muito de Ferrajoli. Eu acho que não devemos desarmar relativamente a grandes questões como o direito dos trabalhadores, os direitos sociais, a sua indivisibilidade, essa é a grande questão, que é garantir os direitos econômicos e culturais e não de neutraliza-los ou de adotarmos uma atitude dizendo que somos rigorosos em relação aos direitos dos trabalhadores e os direitos econômicos mas de eles não tem subjetividade, que são direitos muito custosos, muito caros e que temos que responder isso. Mas tem também isso que as constituições como essa que alicerçam expectativas que os estados não estão em condições de satisfazer. Por exemplo o pleno emprego. O pleno emprego em Portugal ou na Europa, não tem como dar pleno emprego. Em Portugal você tem hoje 300 mil jovens altamente qualificados que estão desempregados, ou no Brasil, ou em Angola, estão em toda parte menos em Portugal; ou seja, hoje você tem as caravelas de volta aos seus antigos países. São jovens altamente qualificados, não é o operador de enxada, mas seus filhos ou netos altamente qualificados, e isso é uma tragédia porque gastamos dinheiro com eles e não temos meninos porque são jovens de alta produtora e que não estão casados, não tem crianças e um país desse, em termos estratégicos, é um país que corre sérios riscos. Esse é o caso de Portugal, mas não só de Portugal. É uma sociedade que não tem mais meninos e esses países estão mais perto da morte que da própria vida. Ora, temos que ter políticas de proteção do jovem, da família, de natalidade em termos civilizado.
ConJur — Em seu livro, o senhor analisa a Constituição Brasileira. O senhor acredita que ela deveria ser reduzida?
J.J. Canotilho — Isso é um falso problema. Muitas vezes é um falso problema. Esse argumento tem sido levantado em relação a constituição portuguesa. Um exemplo que eu dou é da leitura de uma revista, daDer Spiegel, que há dois ou três anos trazia em um artigo sobre top produtividade mundial e tinha três empresas portuguesas. Eram as empresas top confrontadas com outras em todo mundo. Com a mesma constituição, com as mesmas leis do trabalho, com a aceitação por parte dos trabalhadores, em momentos delicados por exemplo: os senhores, os sindicalistas, tem Direito do Trabalho para todos, uns trabalham um ou dois dias por semana, outros em outros, por turnos. E isso implicava em um impacto social e produtividade; não se perguntava se tinha algum problema na Constituição para resolver algum problema, ou seja, há sempre possibilidades através da organização onde estão de se ter produtividade e ter consenso e compromisso das duas partes: das empresas que precisam produzir e ter competitividade mundial e por parte dos trabalhadores porque é racional, é razoável e é aquilo que a empresa está a proporcionar. Então se eles querem vender automóveis, então colocam turnos para os empregados em que trabalham uns dias uns e outro dia outros. Não é nada impossível, mas é preciso fazer isso. E por exemplo, hoje, mesmo que isso seja considerado utópico e eu já propus isso a alguns empresários, sindicalistas e organizações — mas nenhuma se manifestou ainda sobre o assunto — mas eu disse que não era mal que se visse porque entra um trabalhador e saem dois. É preciso fazer contas? Porque o que isso significa em termos de taxas sociais? Mas isso era capaz de ser melhor para as famílias, não teria que ter auxilio desemprego, e o empregado poderia se organizar melhor e não teríamos o estigma do desempregado. E por outro lado teríamos também o fim da questão do desemprego. Claro que tem outros pontos, não seria propriamente uma solução, mas por outro lado não teríamos uma mancha tão grave de desemprego como temos agora.
ConJur — O senhor fala em uma certa flexibilização da Justiça Trabalhista. Qual a sua opinião sobre terceirização?
J.J. Canotilho — A terceirização hoje é uma realidade, quer nas estruturas do Estado, quer nas estruturas privadas. Quando eu era vice-reitor da Universidade de Coimbra tinham as cantinas, as creches, as casas de estudante. Hoje a maior parte das universidades já não tem esses serviços sociais, tem serviços terceirizados, os hospitais tem serviços terceirizados como segurança, limpeza. É uma tendência para melhor organização.
ConJur — E o senhor acha que é um tema que o Supremo deveria estar julgando, ou isso seria uma interferência indevida do Judiciário?
J.J. Canotilho — Não sei, não conheço o enquadramento que está aqui. Mas é uma realidade como é uma realidade em outros aspectos. Por exemplo, eu fui convidado a dar um parecer, que eu ainda não dei e ainda não sei bem como vou dar. Um advogado me procurou e me disse assim: Olha, nós queremos saber se nós podemos ter escritórios de advogados multidimensionais, multifuncionais. O tipo de cliente que nos aparece quer isto tratado com as chaves na mão — problemas econômicos, problemas financeiros, problemas laborais, problemas de contabilidade, tratem tudo. Aquilo é juntar advogados, contabilistas, economistas, num mesmo escritório possivelmente com códigos deontológicos diferentes. O cliente que nos procura é este. "Não quero ter problemas, vocês me entregam o serviço como se fosse uma casa com as chaves na mão". Eu ainda não dei esse parecer, ainda não sei, porque os códigos deontológicos vão chocar-se. Agora, há uma tendência em termos de gestão e de organização para esse esquema de trabalho, de terceirização. E que obriga uma recomposição dos macrocosmos profissionais. Não é fácil passar por essa total reorganização, mas está em cima da mesa.
Fonte: Conjur