A Amagis informa que o prazo para o envido da autorização para o ingresso da Ação Ordinária sobre a absorção da parcela do artigo 95, do inciso III da Constituição Federal, terminará no dia 15 de maio.

A postulação do fim da absorção da parcela, pela a Amagis, só é possível com a autorização dos associados. Somente aqueles que recebem a parcela do artigo 95 inciso III podem ingressar com a ação.

Para ler o ofício circular n° 24/2013,
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