Os últimos anos foram essenciais para o estabelecimento de parâmetros mais seguros e perenes no que diz respeito à garantia e à efetividade da liberdade de expressão no Brasil. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), revogando a Lei de Imprensa, em 2009, a promulgação da Lei de Acesso à Informação, em 2011, e o Marco Civil da Internet, no ano passado, são importantes documentos que justificam otimismo com relação ao tema.
A discussão sobre a liberdade de expressão é recente no país. Embora a Constituição Federal adote princípios de plena liberdade desde sua promulgação, em 1988, esses mesmos princípios coexistiram no Brasil durante mais de 20 anos, com uma Lei de Imprensa da época da ditadura militar.
Por ocasião do julgamento que afastou a aplicação da Lei de Imprensa, o Supremo, na voz do então ministro Carlos Ayres Britto, manifestou o entendimento de que as liberdades de pensamento, criação, expressão, informação e imprensa não comportam qualquer restrição ao seu exercício e não se sujeitam a outras disposições que não aquelas previstas na própria Constituição.
Vale lembrar que a decisão do STF foi provocada por uma ação assinada pelo advogado e deputado federal Miro Teixeira, inspirado na avalanche de ações propostas contra a Folha e contra a jornalista Elvira Lobato por dezenas de fiéis de uma igreja, em razão de uma reportagem. O jornal não perdeu nenhum processo, e a decisão do Supremo é referência para diversas outras decisões judiciais no país.
Essas são questões que merecem ser lembradas no Dia Mundial da Imprensa, comemorado neste domingo (3), e que refletem o amadurecimento democrático do país.
Em homenagem a essa mesma data, a Universidade Columbia, em Nova York, colocará na internet um repertório de decisões judiciais de diversos países, relativas à liberdade de expressão. Trata-se do Global FoE Database Website (globalfree domofexpression.org), que reúne jurisprudência de mais de 30 nações. Construído com o apoio de juristas, advogados e professores, esse banco de dados permitirá o conhecimento de casos críticos, o exame comparativo de jurisprudência e a pesquisa por tendências regionais e globais.
Interessante notar que as decisões judiciais mais recentes relativas à liberdade de expressão no Brasil aproximam-se muito das proferidas em países com forte tradição democrática. Tanto aqui como nesses países, os assuntos mais marcantes são os relativos às violações à honra, ao direito ao esquecimento e ao discurso do ódio.
Estão praticamente fora da nossa agenda, por exemplo, os temas relativos à censura política e ideológica, que ainda são temas preocupantes em outros países.
Mesmo em uma democracia relativamente jovem como a brasileira, as decisões dos tribunais têm acompanhado a consolidação dos princípios democráticos de publicidade dos atos da administração pública e de liberdade de expressão. Afinal, à imprensa também cabe o papel de controlar e revelar atos relativos ao Estado, além de constituir uma alternativa à versão oficial dos fatos.
Fonte: Folha de S. Paulo