Resolução n.º 950, de 17 de dezembro, do TRE-MG, regulamenta e estende a utilização do Diário da Justiça Eletrônico (DJE)em Minas. Publicadano próprio DJE, em 19 de dezembro de 2013, ela prevê a utilização do diário pelos 351 cartórios eleitorais do Estado. Após 60 dias de publicada, não haverá mais afixação dos atos oficiais nas sedes dos cartórios, como ocorre atualmente, e todos os interessados poderão acessar as publicações via portal eletrônico do TRE-MG. A exceção fica por conta dos atos processuais praticados durante o período eleitoral, que obedece a normas específicas de publicação, inclusive quanto à contagem contínua dos prazos aos sábados, domingos e feriados.
A Justiça Eleitoral iniciou o uso do DJE em 16 de abril de 2008, como instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicaçõesem geral. Atéagora, o DJE só publicava atos do Tribunal e dos cartórios de Belo Horizonte e apenas eventualmente os dos cartórios do interior do Estado.
A medida visa substituir a publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim o exigir.