O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anunciou na tarde desta quarta-feira, 15, que suspendeu por 180 dias a implantação do juiz de garantias. Toffoli concedeu uma decisão liminar em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações. 

Leia a decisão na íntegra.

A Amagis compartilhou da reprovação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pela sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019. E, por entender que violava pacto federativo e a autonomia dos Tribunais, apoiou as ações judiciais tomadas pela AMB contra as inconstitucionalidades já apontadas na referida norma legal. 

Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor. 

De acordo com o site G1, o presidente do STF concordou com o argumento de que o prazo de 30 dias para implementar as mudanças seria insuficiente. Com base nisso, suspendeu a aplicação do juiz de garantias por 180 dias – o prazo começa a contar quando a decisão for publicada oficialmente. 

Dias Toffoli afirma que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. "A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal", disse Toffoli. 

Além do prazo extra, Toffoli decidiu conferir interpretação conforme às normas para estabelecer que o juiz de garantias não valerá para:

  • processos de competência originária dos tribunais;
  • processos de competência do Tribunal do Júri;
  • casos de violência doméstica e familiar;
  • processos criminais de competência da Justiça Eleitoral. 

A decisão provisória de Toffoli também estabelece que a lei é prospectiva, e não retroativa. Isso significa que, nos processos e investigações em andamento, não será preciso redistribuir os documentos a novos juízes.

Quando o prazo de 180 dias acabar, segundo a decisão, as ações penais que já tiverem sido instauradas seguirão nas mãos do juízo competente. "O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento", diz a decisão. 

Já para as investigações em curso, Toffoli definiu que "o juiz da investigação tornar-se-á o juiz das garantias do caso específico". Ou seja, também não será necessário designar um novo juiz de garantias para assumir o caso.

 

*Com informações do G1