itagiba_filho.jpg
A velha prática de pedir uma receita para a compra de um medicamento sem precisar comparecer a uma consulta é uma economia de tempo que pode causar prejuízos para a saúde. A receita é parte integrante da consulta médica e representa a orientação dada ao paciente.

No entanto, existe uma cultura popular de pacientes que, em vez de uma marcar consulta, telefonam para o consultório no intuito de conseguir a receita. Além de ser perigoso para a saúde, esse tipo de procedimento pode gerar punições para o médico, uma vez que é vedado a ele expedir documento como a receita sem ter praticado ato profissional que o justifique. É o que explica o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, Itagiba de Castro Filho.

De acordo com ele, o exame clínico é fundamental, uma vez que a condição clínica do paciente é dinâmica. “O que pode ser uma orientação adequada hoje, pode não ser amanhã”, disse. A receita é uma recomendação universal, mas a obrigatoriedade absoluta existe para certos grupos de substâncias, como antibióticos, entorpecentes, antirretrovirais, entre outras. Isso torna ainda mais importante a ida regular ao médico, mesmo quando se trata de remédios de uso contínuo.

A dor de cabeça é um exemplo. O uso do analgésico tem se tornado frequente entre a população, que, para tentar minimizar o incômodo da dor – um dos males mais comuns entre os brasileiros – faz uso do medicamento em vez de procurar um médico e descobrir o histórico e/ou a raiz do problema. De acordo com Itagiba Castro, a dor é uma manifestação muito frequente e tem causas variadas. “Certas dores são sempre preocupantes, como a dor no peito em adultos. A dor de cabeça, embora das mais frequentes, pode ter origem em doenças neurológicas graves, como tumores cerebrais”, afirmou.

Punições

Além de causar riscos à saúde, o não cumprimento das regras previstas no código de ética médica pode gerar punições para os médicos que, quando infringem as regras, estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 3.268/57, que vão desde advertência até a cassação do registro no Conselho.

O mesmo alerta vale para o atestado médico, que, assim como a receita, é parte integrante da consulta.