A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (6) lei que prevê a separação de presos na cadeia de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" nesta quarta (7).
O texto sancionado modifica um artigo da Lei de Execução Penal. Pelas novas regras, os presos provisórios (que aguardam julgamento) serão separados de acordo com as seguintes categorias:
- acusados de cometer crimes hediondos ou equiparados;
- acusados de cometer crimes que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Os presos condenados (já julgados) serão separados por quatro categorias:
- os que cometeram crimes hediondos ou equiparados;
- reincidentes em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- primários em crimes que envolveram violência ou grave ameaça à pessoa;
- os demais;
Além disso, a lei também prevê que presos que tiverem "a integridade física, moral ou psicológica" ameaçada ficará "segregado em local próprio."
Hoje, a Lei de Execução Penal prevê menos categorias de separação dos presos. Pelas regras atuais, que serão substituídas, o preso provisório fica separado daquele já condenado, o preso primário fica separado do reincidente e fica em dependência separada o preso que, quando cometeu o crime, era funcionário da Administração da Justiça Criminal.
Fonte: G1