A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quinta-feira (6/8) a lei que determina a transformação do dinheiro dos depósitos judiciais em receita do Executivo. A Lei Complementar 151 foi publicada com alguns vetos, mas mantém a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos estados e dos municípios. Os outros 30% serão destinados a um fundo de provisionamento, justamente para custear litígios judiciais.
Depósitos judiciais são os feitos durante discussões na Justiça. Não são apenas os depósitos feitos em garantia nos litígios tributários, são os feitos em todos os casos. A lei, proposta no Congresso pelo senador José Serra (PSDB-SP), é uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e pagar precatórios.
O principal interessado nessa medida é o governo de São Paulo, responsável pela maior fatia da dívida entre público e particular. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, até o primeiro semestre de 2012, R$ 96 bilhões em precatórios, e o estado de São Paulo respondia por R$ 24,4 bilhões — estado e municípios, juntos, chegavam a R$ 51,1 bilhões.
A lei foi usada como ponto de negociação entre os governos federal e estaduais. Com a cassação, pelo Supremo Tribunal Federal, do regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar suas dívidas, os estados pediam uma forma de "alívio". A regra da Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.
Para a Procuradoria-Geral da República, no entanto, medidas de transferência de depósito judicial são inconstitucionais. Em manifestações em casos no Supremo que discutem a questão, a PGR afirma que esse tipo de medida ofende o direito à propriedade dos titulares dos depósitos e estabelece um "empréstimo compulsório", o que é vedado pelo artigo 148 da Constituição Federal.
Questões financeiras
A lei também muda a regra de administração dos depósitos. Hoje, só quem podem administrá-los são os bancos públicos federais, o que se resume à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. E de acordo com os balanços dos bancos, no primeiro trimestre deste ano, o Brasil tem R$ 174 bilhões em depósitos judiciais: R$ 118,6 bilhões no BB e R$ 55,2 bilhões na Caixa.
Mas, pelo texto da nova lei complementar, essa responsabilidade agora ficará dividia entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais. De acordo com o senador José Serra, a lei resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e municipais já neste ano e de R$ 1,6 bilhão anuais.
É um negócio que vale a pena para os estados. Em 2014, por exemplo, enquanto os depósitos totais no Banco do Brasil caíram 4,6% em relação a 2013, os depósitos judiciais subiram 13% e ficaram em R$ 115 bilhões — o que também permite concluir que entre dezembro de 2014 e março de 2015 o volume de depósitos saiu de R$ 115 bilhões para R$ 118 bilhões. Na Caixa o crescimento foi próximo dos 20% nesse mesmo período.
Mas é um negócio que não é tão bom assim para os tribunais. A maioria dos grandes tribunais de Justiça usa um mecanismo de remuneração que se baseia nos depósitos judiciais. É a taxa de administração dos depósitos recursais. Significa que o banco que administra os depósitos paga uma taxa ao tribunal correspondente em troca de ter o dinheiro em seus cofres.
Em São Paulo, cujo TJ é o maior do país, em agosto de 2012, os depósitos recursais chegavam a R$ 36 bilhões, o que rendia uma remuneração mensal de R$ 840 milhões. Naquela época, o Banco do Brasil pagava uma taxa de 0,235% ao TJ-SP em troca da administração dos depósitos. E os presidentes dos tribunais garantem que sem essa taxa, o caixa dos Judiciários locais ficará seriamente comprometido.
Vetos
O principal veto da presidente Dilma Rousseff foi ao parágrafo que permitia a utilização de até 10% do fundo de reserva (aqueles 30% do bolo total dos depósitos) pelo Estado para a remuneração de parcerias público-privadas nas áreas de infraestrutura e logística.
A presidente seguiu a sugestão dos ministérios da Fazenda e do Planejamento. E para eles, a regra “resultaria em redução do mínimo necessário para constituir o Fundo de Reserva, elevando o risco de insuficiência para se honrar resgates”.
Fonte: Conjur