Nesta semana, o Via Justiça aborda os tipos de alimentos na conceituação do direito brasileiro. Como o Código Civil define a obrigação alimentar? Nossos convidados são o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a advogada Juliana Lobato.
Há diferentes tipos de alimentos na conceituação do direito brasileiro: compensatórios, transitórios, gravídicos, provisórios, provisionais, regulares, futuros, pretéritos, conjugais, definitivos. Qual a diferença entre cada um? Qual é o significado jurídico do termo alimentos? Confira!
Horário
TV Justiça
Canal 7 - Net,
Canal 167 - Sky,
Canal 21 - Oi TV
Canal 5- Claro TV
Inédito:
Quarta-feira, às 09h30
Reprises:
Sábado, às 09h30
Segunda-feira, às 09h30
TV Assembleia
Net - canal 11
Oi TV - canal 11
Sinal aberto
Digital: 61.2
Analógico UHF: 35
Inédito:
Sexta-Feira, às 23h
Reprises:
Domingo, 22h30
Segunda-feira, às 8h30
Terça-feira, ás 12h30
TVC BH
Canal 6 – Net
Canal 13 – Oi TV
Inédito:
Sexta-feira, às 23h30
Reprises:
Domingo, às 15h e às 23h30
Segunda-feira, às 8h e às 15h30
Terça-feira, às 8h e às 15h30
Quarta-feira, às 8h e às 13h
Quinta-feira, às 10h30 e 23h30
Sexta-feira, às 10h
Sábado, às 13h e 22h