Nesta semana, o Via Justiça aborda os tipos de alimentos na conceituação do direito brasileiro. Como o Código Civil define a obrigação alimentar? Nossos convidados são o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a advogada Juliana Lobato.

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Há diferentes tipos de alimentos na conceituação do direito brasileiro: compensatórios, transitórios, gravídicos, provisórios, provisionais, regulares, futuros, pretéritos, conjugais, definitivos. Qual a diferença entre cada um? Qual é o significado jurídico do termo alimentos? Confira!

Horário

TV Justiça

Canal 7 - Net,
Canal 167 - Sky,
Canal 21 - Oi TV
Canal 5- Claro TV

Inédito:
Quarta-feira, às 09h30

Reprises:
Sábado, às 09h30
Segunda-feira, às 09h30

TV Assembleia

Net - canal 11
Oi TV - canal 11

Sinal aberto
Digital: 61.2
Analógico UHF: 35

Inédito:
Sexta-Feira, às 23h

Reprises:

Domingo, 22h30
Segunda-feira, às 8h30
Terça-feira, ás 12h30

TVC BH

Canal 6 – Net
Canal 13 – Oi TV

Inédito:
Sexta-feira, às 23h30

Reprises:

Domingo, às 15h e às 23h30
Segunda-feira, às 8h e às 15h30
Terça-feira, às 8h e às 15h30
Quarta-feira, às 8h e às 13h
Quinta-feira, às 10h30 e 23h30
Sexta-feira, às 10h
Sábado, às 13h e 22h