Por Helder Galvão
Três peças teatrais atualmente em cartaz discutem, direta ou indiretamente, os direitos autorais.
Tim Maia, Vale Tudo merece todos os elogios e não é à toa que vem batendo recorde de público. Baseada na biografia de autoria de Nelson Motta, diversas passagens da peça retratam a relação, sempre conturbada, de Tim Maia com as editoras musicais. Notório descumpridor de contratos, sua rebeldia valeu, ao menos, o papel de mártir do mercado fonográfico. Ao fundar o selo “Vitória Régia” — a “única que paga sábado, domingo e feriado” — coube a Tim Maia o pioneirismo de ser o detentor dos direitos autorais patrimoniais de suas próprias obras quando, via de regra, esses direitos eram cedidos às editoras. Independentemente se deu certo financeiramente ou não, o que pode ser mais atribuído à sua controvertida personalidade e ao seu peculiar estilo de vida, sua iniciativa serviu de exemplo e abriu precedente para diversos outros autores, que anos depois ajuizaram ações contra as editoras musicais para retomada do próprio acervo.
Já Ary Barroso, do Princípio ao Fim, retrata uma época em que as relações jurídicas de direitos autorais eram regidas pelo Código Civil e, com isso, o equívoco em se tratar o direito do autor estritamente como uma propriedade — que poderia ser cedida por qualquer conto de réis e deixando à míngua diversos talentosos autores brasileiros. Aquarela do Brasil, por exemplo, com tantas e tantas execuções públicas, edições e reproduções em diversas línguas, deveria tornar Ary tão rico quanto Frank Sinatra. Embora de momentos históricos distintos, Ary Barroso e Tim Maia têm em comum a difícil relação com os direitos autorais e a sensação de que muita gente ganhou dinheiro com o sucesso deles, menos eles.
E na peça teatral Milton Nascimento, Nada Será Como Antes, o musical passeia por mais de cinquenta músicas do festejado compositor mineiro. Uma delas, no entanto, a famosa Para Lennon e McCartney, gerou uma disputa judicial, cuja sentença, uma das poucas no país, se filiou à tese do “uso justo”. Com efeito, a editora musical que detém os direitos autorais patrimoniais de suas obras tentou impedir uma campanha publicitária, promovida pela Embratur, de divulgação do estado de Minas Gerais, cujo mote era Sou do Mundo, Sou Minas Gerais. A expressão, provavelmente, foi extraída dos versos daquela música. A ação indenizatória foi julgada improcedente, afinal não se pode ter a exclusividade de um trecho da letra de uma obra musical e, principalmente, impedir uma utilização que não acarrete prejuízo ao titular, muito menos uma ofensa moral ao autor.
Como se vê, portanto, o direito autoral está presente em todo o momento, mais vivo do que nunca. E aos pessimistas de plantão: crise? que crise?
Helder Galvão é advogado, sócio do escritório Candido de Oliveira Advogados e presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2013