Dentro do ciclo de palestras promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), nesta quarta-feira, 25 de outubro, o professor Michael Floyd falou sobre “O Dever de Boa Fé nos Contratos Financeiros e Comerciais na Perspectiva do Commom-law" e a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Cristina Zucchi, abordou "A Mediação Judicial no Canadá, nos Estados Unidos e na Europa".

Na abertura do evento, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, ressaltou a importância das palestras para formação dos magistrados e servidores, além da possibilidade de intercâmbio de informações. “A Escola se sentiu honrada com a presença do coordenador do curso de Direito da Universidade Samford, no estado do Alabama nos Estados Unidos, além da desembargadora Maria Cristina Zucchi, professora adjunta da Universidade de Samford”, ressaltou. Estava presente, ainda, o membro do comitê técnico da Ejef, juiz Carlos Frederico Braga da Silva, desembargadores, juízes e servidores.

O professor Michael Floyd abordou a boa-fé e conceitos relativos a ela na lei de proteção ao consumidor dos Estados Unidos. Ele explicou que todos os requisitos para boa-fé no direito americano estão no Código Comercial Uniforme dos Estados Unidos (UCC). “No UCC temos uma coleção de leis e regras contratuais que regem a boa-fé do consumidor, sendo reforçado que todo contrato ou obrigação dentro do UCC impõe obrigação de boa-fé em seu comprimento e em sua realização”, afirmou.

“A boa-fé é a honestidade no fato, na conduta ou na transação a ela referida”, definiu o professor. Segundo ele, esta definição vem dos anos 50 e é considerada subjetiva, e refere-se à vontade da pessoa de demonstrar a boa-fé. Segundo ele, a definição original do UCC foi revista, alterada e ampliada. O novo conceito apresenta a boa-fé como a honestidade no fato e a observância de padrões comerciais razoáveis. Esta nova definição inclui não apenas elementos subjetivos, mas também elementos objetivos que fazem que se considere o que realmente aconteceu, independentemente da intenção, explicou. Contudo, tal conceito não é adotado em todos os Estados americanos, concluiu.

Conciliação/Mediação

Na seqüência, a desembargadora Maria Cristina Zucchi abordou o tema sobre a Mediação, ressaltando a necessidade da adoção da medida conciliatória em todos os tribunais. Na opinião da palestrante, “a pacificação social é uma exigência mundial do direito globalizado. O modelo adversarial deve dar lugar ao modelo consensual, que é a melhor forma da solução dos conflitos.”
Maria Cristina citou o constitucionalista cearense Paulo Bonavides, que define o direito à paz como direito imanente à vida, uma condição indispensável ao progresso de todas as nações.

A partir dessas reflexões, a desembargadora reforçou os valores da conciliação, da mediação e da arbitragem como restauradores da pacificação social e como forma de eliminar as pilhas de demandas que lotam os tribunais do mundo inteiro.


Fonte: TJMG