O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 9 de julho, abordou os pré-requisitos para iniciar uma obra, os cuidados a serem tomados com relação a prédios e terrenos vizinhos, as garantias do proprietário cujo imóvel seja prejudicado por uma obra próxima, entre outras questões. O entrevistado foi o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua.
O juiz começou explicando que, antes de iniciar uma construção ou reforma, dependendo da área de abrangência da obra, deve haver projeto aprovado pela prefeitura, de acordo com lei federal e lei municipal local, e, ainda, acompanhamento de engenheiro. O município, então, emite autorização para início da obra, o alvará de construção.
O magistrado lembrou que, dependendo do tamanho da obra, é necessário matriculá-la no INSS, para recolhimento das contribuições previdenciárias e demais encargos sociais do pessoal que irá trabalhar na construção ou reforma. Disse ainda que a distância de janelas, terraços e/ou varandas em relação ao imóvel vizinho pode variar de acordo com a legislação municipal local, que estabelece diferenciação entre condomínios residenciais e comerciais e entre as regiões da cidade.
Segundo o entrevistado, durante a obra, o responsável deve verificar se o terreno vizinho não está sendo prejudicado, seja por invasão do seu espaço aéreo e/ou terrestre, seja por dano a sua tubulação elétrica ou hidráulica. Normas municipais, de acordo com Antônio de Pádua, determinam a colocação de tapumes, se não houver muros, para não prejudicar o trânsito de pessoas no passeio. O construtor deve observar ainda os cuidados em obras que venham a ser feitas utilizando como apoio o muro divisório entre os lotes. Neste caso, é preciso comunicar ao vizinho sobre a realização dessas obras, sendo cabível e até mesmo indenização para compensação pelo uso do muro.
Antônio de Pádua afirmou, em relação às construções em áreas rurais, que a maior preocupação é com a preservação do meio ambiente. Sendo assim, antes de iniciar construção em zona rural, o interessado deve se orientar com um engenheiro e até mesmo com o órgão ambiental local, para obter a autorização necessária.
O juiz alertou que obras irregulares em locais proibidos podem ser passíveis de multas, interdições e, até mesmo, embargos. Já as construções em encostas nem sempre são proibidas, embora seja fundamental ter cuidado para que não haja deslizamento de terra.
Questionado sobre o uso da parede-meia, que faz divisa entre duas construções vizinhas, o magistrado explicou que a lei não proíbe o uso dessa parede. O primeiro que construí-la pode avançar no terreno vizinho o equivalente à metade da espessura do muro. Se o vizinho que chegou depois quiser utilizar a parede-meia para construir, o primeiro que a ergueu tem direito a indenização.
O entrevistado frisou que o desabamento de uma construção é de responsabilidade do proprietário do local onde está sendo realizada a obra. As vítimas podem pedir na Justiça indenização por danos materiais e morais, dependendo dos estragos ou transtornos pelos quais tenham passado. Se houver mortes, familiares da vítima podem requerer ainda uma pensão civil, além das indenizações.
O magistrado explicou que o embargo de uma obra é cabível quando ela prejudica alguém ou não está de acordo com a lei. Ele recomendou inicialmente procurar de forma amigável o responsável pela construção para notificá-lo e parar a obra. Caso não haja acordo, o prejudicado pode procurar a Justiça e ajuizar uma ação de nunciação de obra nova, o meio apropriado para paralisar uma obra prejudicial a alguém ou outro imóvel. Mas essa ação só é possível enquanto a obra está em andamento.
Antônio de Pádua finalizou dizendo que, na possibilidade de uma obra afetar o vizinho, o responsável deve procurá-lo, colocando-se à disposição para resolver qualquer anormalidade que surgir. Se for o caso, deve ser pedido o acesso ao terreno vizinho para realização de alguma obra próximo à divisa dos imóveis.
Fonte: TJMG