Judiciário pode criar política pública se há omissão
Implementar políticas públicas não está entre as atribuições do Supremo Tribunal Federal nem do Poder Judiciário como um todo. No entanto, é possível atribuir essa incumbência aos ministros, desembargadores e juízes quando o Legislativo e o Executivo deixam de cumprir seus papéis, colocando em risco os direitos individuais e coletivos.
Esse foi o entendimento do decano do STF, ministro Celso de Mello, ao determinar que o Estado brasileiro deve criar condições efetivas para assegurar às crianças de até cinco anos creche e pré-escola. Na quinta-feira (18/9), ele rejeitou Agravo de Instrumento apresentado pelo município de São Paulo em ação apresentada pelo Ministério Público estadual.
Celso de Mello observou que o direito à educação, principalmente às crianças, é uma prerrogativa constitucional de todas as pessoas. O seu desrespeito, de acordo com o ministro, “configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal”.
Ele ressalta que a educação infantil se reveste de alta significação social. Por isso, justifica-se a intervenção do Judiciário nesse setor como forma de fazer com que as crianças brasileiras tenham, de fato, seu direito atendido.
“Os municípios — que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) — não poderão demitir-se do mandato constitucional juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionaridade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social.\"
Fonte: Consultor Jurídico