O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, reuniu-se nesta segunda-feira, 24, com o diretor de Patrimônio da Associação, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, e com o integrante da Coordenadoria de Assuntos Legislativos e Remuneratórios da Amagis, juiz Juarez Morais de Azevedo.
Durante o encontro, os magistrados trataram de diversos assuntos relevantes, entre eles o atual andamento da Ação Ordinária promovida pela Amagis em 2013, pugnando pela inconstitucionalidade da incidência de Imposto de Renda nas parcelas pagas a título de juros de mora dos valores devidos referentes a URV e Equivalência Salarial.
A ação, que representa associados que assinaram autorização à época, motivou o reconhecimento de repercussão geral por parte do STF, que determinou, assim, revisão da decisão do TJMG, voltando o processo para a 5ª Câmara Cível para novo julgamento conforme os termos da repercussão geral do Supremo. A Amagis aguarda, então, a revisão do julgado para as providências, visando possibilitar o pagamento.
O coordenador do Departamento Jurídico da Amagis, José Eduardo Vecchi Prates, e o advogado Arivaldo Resende de Castro Júnior participaram da reunião, que foi realizada na sede da Associação.
O caso
Durante um período, o TJMG realizou pagamentos apenas de juros de mora dos valores de equivalência e URV e não do principal a que os magistrados tinham direito a receber. Mesmo assim, foi descontado Imposto de Renda sobre esses pagamentos. A Amagis, então, ingressou com ação no ano de 2013, questionando a cobrança de imposto sobre juros de mora. A Associação recorreu a todas as instâncias possíveis neste período, chegando ao Supremo Tribunal Federal. O STF julgou o mérito do tema de Repercussão Geral de nº 808, no RE 855091, e reconheceu “não ser recepcionada pela Constituição de 1988 a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento das remunerações por exercício de emprego, cargo ou função”.