* Desembargador Herbert Carneiro
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizou o Fórum Democrático Para o Desenvolvimento de Minas Gerais, nos dias 15 a 24 de fevereiro de 2011, com amplo temário na pauta de debates, visando contribuir para o planejamento de metas estratégicas para o desenvolvimento do estado e, assim, cumprir seu papel de poder cidadão na construção de uma sociedade melhor. Entre os temas, os direitos humanos, abordados sob variados matizes pelos debatedores, mas com uma conclusão uniforme sobre a necessidade imperiosa de garantí-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.
Como participante do evento, e reconhecendo o destacado trabalho da Assembleia de Minas no campo dos direitos humanos (a exemplo, direitos ao meio ambiente sadio; à paz; ao desenvolvimento sustentado; à proteção do patrimônio comum; à eliminação de todas as formas de discriminação racial, contra os presos, a mulher, as crianças, adolescentes e idosos, etc.), entendi por bem, para ser coerente com uma trajetória profissional de mais de 15 anos, abordar o tema direitos humanos dos cidadãos brasileiros privados de liberdade, presos definitivos ou provisórios, em razão de envolvimento em processo penal. Neste particular, forçoso ressaltar o extraordinário trabalho da Assembleia no sentido de fazer prevalecer a garantia dos direitos humanos dos presos de nosso estado, em perfeita sintonia com as Constituições Federal e Estadual, as leis penais e demais diplomas nacionais e internacionais sobre essa questão humanitária.
Não é tarefa fácil dedicar-se aos direitos humanos dos presos, especialmente se considerarmos que a grande maioria dos quase 500.000 presos brasileiros encontra-se acautelada em estabelecimentos prisionais superlotados, sem a mais mínima condição de garantia dos seus direitos e deveres; os índices de reincidência são alarmantes e o propalado propósito ressocializador da pena nem de longe é alcançado. Destarte, ainda pensam alguns, equivocadamente, que a prisão é uma solução eficiente para contenção da criminalidade, porque experimentam a falsa sensação de segurança pública subjetiva, com criminosos na cadeia, esquecendo-se, no entanto, que o acautelamento desumano do cidadão gera revolta e comprovado retorno para a sociedade de criminalidade mais grave. A trajetória da criminalidade tem sido assim, a despeito de todas as investidas para sua contenção, a exigir uma mudança de mentalidade, seja do Estado, seja da sociedade civil, de fazer cumprir a garantia dos direitos humanos dos presos, como único meio eficaz de lhes propiciar o cumprimento da pena com dignidade e experimentar a almejada recuperação social.
Entre várias atividades desenvolvidas pela Assembleia de Minas, cabe destacar o trabalho da comissão especial instalada em 2009, com o objetivo de discutir a execução penal em nosso estado, oportunidade em que, através de substancioso relatório, restaram afloradas algumas dificuldades vivenciadas no sistema penitenciário mineiro, a saber: o enorme contingente de presos provisórios; o excesso de prisões cautelares; falta de assistência jurídica para os presos; agentes penitenciários contratados e sem qualificação profissional adequada; falta de uma escola penitenciária permanente. Noutro prisma, algumas constatações positivas, no sentido de que a administração prisional mineira experimentou progresso, tais como: transferência de grande parte da gestão da carceragem para a administração penitenciária; melhoria das condições de estrutura física e atendimento no sistema prisional; consolidação do modelo de gestão prisional; profissionalização da gestão prisional; capacitação da guarda prisional e incentivo ao sistema das Apacs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados).
De tudo isso, resta a certeza de que é necessário continuar somando esforços – poder público e sociedade civil – para o aprimoramento do sistema de justiça criminal e, em especial, a humanização do sistema prisional mineiro, como forma de garantir o propósito ressocializador da pena. Entre várias iniciativas, urge capacitar servidores para a prática da justiça restaurativa; intensificar o uso de medidas e penas alternativas; fomentar o concurso para agentes penitenciários e qualificá-los para o trabalho, através de escola penitenciária permanente; informatização e integração de informações e procedimentos relativos à execução penal; fortalecer a defensoria pública e avançar no projeto de expansão das Apacs, etc. Estas e outras medidas, por certo, contribuiriam em muito para a verdadeira efetivação dos direitos humanos dos presos, a justificar o estado democrático de direito em que vivemos.
* O desembargador Herbert Carneiro atua na 4ª Câmara Criminal do TJMG e é vice-presidente Administrativo da Amagis.