Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo a liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode voltar a julgar originariamente os recursos contra expedição de diploma, até que o Supremo analise o mérito da ADPF.


Fonte: STF