A discussão sobre o uso de rendimentos financeiros de contas bancárias destinadas ao pagamento de precatórios poderá voltar à pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo depois de o órgão extinguir o processo a pedido do Tesouro Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ontem da decisão do conselheiro Bruno Dantas, que finalizou o processo sem julgamento do mérito. A decisão, proferida no dia 14, foi uma resposta ao pedido de desistência do Tesouro, autor do processo.

O caso esperava julgamento no CNJ desde outubro, mas vinha sendo adiado sem justificativa. No processo, todos os tribunais de Justiça foram ouvidos. Seis declararam usar os rendimentos — o de São Paulo, entre eles.

Na petição, a OAB afirma que “a desistência do pedido de providências não pode soar como manobra para desfavorecer os interesses dos credores de precatórios”. Dessa forma, pede ao relator do caso para tornar-se parte no processo.

Caso o conselheiro Bruno Dantas aceite o ingresso da entidade no processo, o processo será encaminhado para julgamento no plenário do CNJ.

Para a OAB, o conselho deve criar regras e definir se os tribunais podem ficar com os rendimentos. Atualmente, como apontou o próprio Tesouro Nacional, não há uniformidade. Em alguns locais, os rendimentos ficam para os tribunais. Em outros, são utilizados por Estados e municípios devedores.

A Ordem ainda discorda da justificativa de desistência do Tesouro. Para o órgão do Ministério da Fazenda, a discussão teria sido esvaziada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre Emenda Constitucional nº 62, de 2009. Em março, a Corte declarou inconstitucional parte da norma, que dava a possibilidade de Estados e municípios pagarem suas dívidas em até 15 anos ou com o depósito mensal, em conta especial, de 1% a 2% da receita corrente líquida.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Innocenti, a decisão do Supremo não interfere na discussão. “Muito pelo contrário. O problema está longe de terminar porque os tribunais continuam gestores dos pagamentos”, diz. A OAB é autora da ação contra a Emenda 62, julgada pelo STF.

Segundo a entidade, “é absurdo” permitir aos tribunais utilizar em benefício próprio rendimentos financeiros de precatórios. “Os spreads devem engrossar os pagamentos dos credores e não o orçamento do tribunal”, afirma Innocenti.

Segundo a OAB, apenas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que administra o maior volume de pagamento de precatórios, possui atualmente cerca de R$ 3 bilhões depositados no Banco do Brasil. “Sobre esse valor o tribunal está auferindo rendimento financeiro”, diz Inoccenti. “Ninguém acusa o tribunal de represar os valores para ter maior rendimento. Mas existe um descompasso grave entre a disponibilização do pagamento pelos devedores e o repasse aos credores”, completa.
Fonte: Valor on line