As edições 568 e 569 do Informativo de Jurisprudência estão disponíveis para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No informativo 568, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal destaca dois julgados da Terceira Seção. O primeiro esclarece que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime (REsp 1.480.881, de agosto de 2015).

No segundo, discute-se que, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade (REsp 1.519.777, julgado em agosto de 2015).

Na edição 569, consta precedente da Corte Especial que consiste na discussão em que interposto agravo em recurso especial (artigo 544 do CPC) contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC, o STJ remeterá o agravo ao Tribunal de origem para sua apreciação como agravo interno (AgRg no AREsp 260.033, de agosto de 2015).

Consta ainda nessa edição, julgado da Quinta Tuma a respeito de síndico de condomínio formado por frações pertencentes a entes públicos e particulares, que não será enquadrado como infrator do artigo 90 da Lei 8.666/1993 ao conceder à sociedade empresária o direito de explorar serviço de estacionamento em área de uso comum do prédio, sem observar procedimento licitatório (REsp 1.413.804, julgado em setembro de 2015).

Como utilizar

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência> Informativo de Jurisprudência na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.


Fonte: STJ