Herbert Carneiro
A presidente Dilma Rousseff conquistou, de maneira legítima e incontestável, seu segundo mandato para o quatriênio (2015-2018) e merece total reconhecimento acompanhado de votos de êxito administrativo e institucional. Vale ainda ressaltar que, no mesmo dia de sua reeleição, a mandatária dirigiu-se à Nação brasileira com o espírito aberto, pregando o diálogo e a união dos brasileiros. Encerrado o intenso processo eleitoral, é hora de retomar a normalidade administrativa, com prioridade para a construção permanente e institucional da vida democrática do País.
Como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, o respeito à independência entre os Poderes constitui cláusula pétrea consagrada na Constituição Federal e é base da harmonia que deve presidir as relações interinstitucionais.
Ao organizar sua estrutura e definir diretrizes administrativas, cada um dos Poderes o faz com base em suas prerrogativas e competências. Ao exercer as suas, oPoder Judiciário manda, por exemplo, o seu orçamento de acordo com a necessidade mínima para o bom funcionamento na prestação de seus serviços jurisdicionais. Como também é competência do Legislativo (o Congresso Nacional) apreciar, emendar, aprovar ou reprovar, dentro de seus limites constitucionais, o Orçamento dos três Poderes. Já o Executivo não pode nem deveria interferir nessa questão.
Cumpridores das leis e da Constituição, e conscientes da realidade nacional, os juízes brasileiros estão prontos e preparados para seguir as normas vigentes e debater a realidade do Judiciário com deputados federais e senadores, a quem compete a palavra final sobre a destinação e inversão dos recursos públicos.
Em razão disso, consideramos o corte unilateral feito pelo Poder Executivo no orçamento do Poder Judiciário/2015 intromissão indevida. O extemporâneo gesto fere a Constituição e agride frontalmente a autonomia do Poder Judiciário, já que a elaboração de sua proposta orçamentária é de sua exclusiva competência, assim como alterações sobre ela só podem ser feitas exclusivamente pelo Congresso Nacional.
Além de grave, do ponto de vista institucional e da estabilidade democrática do País, são igualmente desastrosas as consequências resultantes da medida para a efetividade da Justiça e da razão de ser do Poder Judiciário. Juízes e juízas têm a responsabilidade social de atender aos reclames da sociedade, que anseia por um Judiciário melhor aparelhado, mais eficiente e que solucione, com celeridade, as demandas que lhe são trazidas. Sem recursos compatíveis, e sem as condições necessárias, o Judiciário cumprirá somente papel decorativo e acessório na República.
Como vimos no “Relatório Justiça em Números 2014”, divulgado pelo CNJ em setembro passado, a quantidade de processos finalizados a cada ano pelos magistrados brasileiros cresceu 9,3% desde 2009, mas ainda é inferior ao surgimento de casos novos que ingressam anualmente na Justiça. Segundo os dados, o estoque de processos tramitando na Justiça brasileira chegou a 95,14 milhões em 2013, sendo que 28,3 milhões representam os casos novos e 27,7 milhões, os processos baixados no respectivo ano. O número de casos pendentes de solução definitiva nos tribunais cresce, em média, 3,4% por ano desde 2009, sendo 66,8 milhões em 2013.
Nossas convicções não são descabidas, como reafirma a realidade, nem estamos sozinhos. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no final do mês passado, que o Executivo reinclua, no projeto do Orçamento de 2015, a previsão de receitas encaminhada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Com a decisão, o Poder Executivo terá que rever sua decisão e reapresentar a proposta do Judiciário na íntegra, sem cortes.
Ao ser acionada, a ministra nada mais fez do que o que determina a Constituição, restabelecendo que as propostas orçamentárias originais sejam anexadas, de forma integral, à Mensagem Presidencial nº 251/2014, e que sejam apreciadas pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015.
Além do rito institucional e da normalidade constitucional, tão ou mais importante do que isso, a decisão da ministra restaura, especialmente, a convicção de que diálogo e união nacional só podem ser materializados em ambiente de respeito e convivência harmoniosa entre os três Poderes.
(*) Presidente da Amagis