dorrgal_andrada.jpgDurante sessão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Doorgal Borges de Andrada foi promovido no início da tarde hoje (11/02), por merecimento, ao cargo de desembargador. O juiz Herbert José Almeida Carneiro e a juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca figuram na lista como merecedores para exercer a função. Na mesma reunião o desembargador Caetano Levi tomou posse como membro da Corte Superior.

Para Doorgal Andrada, a promoção é satisfatória na mesma medida em que aumenta a responsabilidade. “Este é um momento de grande satisfação e alegria, mas também é um momento em que redobra na consciência o peso do trabalho da 2ª instância. Guardo boas lembranças da experiência e da dinâmica do juiz de 1º grau, que é onde realmente aprendemos e crescemos como magistrados”.

A posse será no próximo dia 18, às 18h30, no auditório da unidade Raja Gabáglia (Avenida Raja Gabáglia, 1753). Após a posse, será oferecido um coquetel aos amigos no Buffet Catharina.

O novo desembargador foi presidente da Amagis (biênio 2002/2003) e atualmente é vice-presidente da AMB. Doorgal Andrada também trabalhou como docente na Unipac, Uniube, Fundação Gildásio Amado e é autor dos livros “A Suspensão Condicional do Processo Penal” e “Crimes e Penas do Novo Código de Trânsito”, da Del Rey Editora Ltda e “As Faces Ocultas da Justiça” da Editora Inédita. Antes de exercer a magistratura, foi advogado, promotor de Justiça e delegado de polícia.

Caetano Levi

Após assinar sua posse como membro da Corte Superior do TJMG, cadeira que oucupará nos próximos dois anos, o desembargador Caetano Levi foi aclamado por seus colegas e agradeceuposse_caetano_levei.jpg a recepção reiterando seu compromisso na defesa da Constituição Brasileira e de engrandecer a magistratura mineira no novo posto.

No cargo de desembargador há 7 anos, Caetano Levi também foi professor Unipac, da Faculdade de Direito Milton Campos, da Faculdade de Teófilo Otoni e foi procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Autárquico do INPS.