Amanhã, 15/7, a partir das 10h, a CCJ faz a sua última reunião deste primeiro semestre. Na pauta, 54 itens. Entre os projetos a serem analisados está o PLC 170/08 (v.abaixo), da Câmara dos Deputados, que inclui o e-mail como prova documental.

O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), é favorável ao projeto. Para ele, a inclusão do e-mail como prova documental no CPC tornará a tramitação dos processos mais rápidos. Azeredo ressaltou, entretanto, que o e-mail poderá ser impugnado pelo juiz, caso haja falsidade de informações demonstrada por uma das partes.

Se aprovado, o projeto segue para votação pelo Plenário do Senado.

Acrescenta o art. 375-A à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 375-A:
“Art. 375-A. O e-mail transmitido pela rede mundial de computadores - internet goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais de vontade, desde que certificado digitalmente nos moldes da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2008.


Fonte: Migalhas