A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) promoveu na manhã desta sexta-feira, 4, a palestra “As Tutelas Provisórias no Novo Código de Processo Civil”, proferida pelo professor e advogado baiano Fredie Didier Júnior. O evento foi realizado no Auditório do Anexo I do TJMG, em Belo Horizonte, e contou com a presença de magistrados do TJMG, servidores e assessores, além dos 20 alunos do 12° Curso de Formação Inicial para Juízes de Direito Substitutos, que está sendo ministrado pela Ejef. O presidente da Amagis, desembargador Maurício Soares, também assistiu à palestra.

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Na abertura do evento, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Efej, desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, destacou a existosa carreira do palestrante e enfatizou a efetiva participação de Fredie Didier na criação do projeto do novo CPC, que entra em vigor no dia 18 de março. “Estamos diante de um destacado processualista brasileiro que, além de professor, é um cidadão brasileiro comprometido com os paradigmas do novo Código de Processo Civil”, afirmou. Segundo o desembargador, o novo CPC será não apenas um instrumento de interesses privados, mas, sobretudo, atenderá às necessidades sociais.

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Na palestra, Fredie Didier indicou correspondências entre os artigos dos dois códigos de Processo Civil e destacou que muitas das antigas chamadas medidas cautelares nominadas foram reposicionadas no novo CPC. De acordo com o professor, o termo ‘tutela provisória’ trata-se do conjunto das normas que regula a tutela judicial fundada em uma cognição sumária.

Para Fredie Didier, o estudo da tutela provisória no novo Código deve ser feito a partir de três perspectivas que se complementam. Segundo ele, é fundamental examinar o tema por esses três ângulos para se ter uma melhor compreensão do regramento do novo CPC, que, de acordo com Didier, se apresenta de forma bastante didática.

Conforme apontou o professor, a primeira perspectiva indica que a tutela provisória tem que ser examinada a partir daquilo que se pode conceder. Nesse caso, a tutela pode ser cautelar ou satisfativa. A segunda perspectiva trata-se do fundamento da tutela provisória, daquilo que autoriza que se conceda a tutela. Nesse caso, ela também se divide em duas: tutela de exigência e de evidência. A terceira e última perspectiva examina a tutela provisória pelo momento em que ela é requerida. Aqui, segundo Didier, a tutela se divide em incidente e antecedente.

Ao fim da palestra, o professor respondeu a perguntas da plateia sobre o tema.

Presenças

Além do presidente da Amagis e do 2º vice-presidente do TJMG, compuseram a mesa de honra do evento o 3º vice-presidente do Tribunal, desembargador Wander Marotta; o vice-corregedor geral de Justiça, desembargador Marcílio Eustáquio Santos; o vice-presidente do TRE-MG e corregedor Eleitoral, desembargador Geraldo Domingos Coelho; o coordenador pedagógico da Ejef e ex-presidente do TJMG, desembargador José Fernandes Filho; e o coordenador do Centro de Estudos Jurídicos, Juiz Ronaldo Cunha Campos, e o desembargador Tiago Pinto.