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Eleitor com deficiência tem até 7 de maio para se cadastrar em uma seção especial
23/01/2014 13h51 - Atualizado em 09/05/2018 15h53
O eleitor deficiente ou com dificuldade de locomoção que quiser transferir o seu local de votação para uma seção especial tem até o dia 7 de maio deste ano para solicitar a mudança à Justiça Eleitoral. Para isso, basta se dirigir ao seu cartório eleitoral, com um documento de identificação com foto e comprovante de endereço. Já o dia 7 de julho é o último dia para o eleitor que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa, se possível, providenciar os meios e recursos que lhe facilitem o exercício de seu voto.
Programa de Acessibilidade
Desde 2012, ano em que foi instituído o Programa de Acessibilidade (Resolução nº. 23.381), a Justiça Eleitoral vem implementando medidas para facilitar e assegurar o exercício do voto aos portadores de deficiências e às pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 378.806 eleitores brasileiros são portadores de necessidades especiais. Deste número, 18.966 eleitores estãoem Minas Gerais.
De maneira gradual, o TRE de Minas têm se adaptado às orientações do Programa. Um exemplo ocorre no município de Contagem, onde, após vistoria feita pelos cartórios eleitorais em todos os locais de votação do município, o número de seções de fácil acesso foi ampliado de 38 para 71 recentemente. A experiência de Contagem será levada a outros municípios do Estado.
Urnas com áudio
Também há a previsão de que, nas eleições deste ano, todas as urnas eletrônicas estejam aptas a liberar áudio para facilitar o voto dos deficientes visuais a partir da alteração do software de votação desenvolvido pelo TSE.
Desde as eleições de 2010, o eleitor com deficiência visual já podia se cadastrar para solicitar que as urnas de sua seção de votação estivessem acessíveis. A novidade agora é que mesmo aqueles eleitores que não se cadastrarem com antecedência poderão contar com o recurso de áudio das urnas eletrônicas.
Fonte: TRE-MG