Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral e não se cadastrou para a votação em trânsito, não se esqueça de apresentar o requerimento de justificativa eleitoral. Clique aqui para baixar o formulário com antecedência no site do Tribunal Superior Eleitoral.
No dia da eleição, basta entregá-lo preenchido em um dos locais especificados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas deixe para assiná-lo na frente do mesário. E não se esqueça de levar o título eleitoral e um documento de identificação.
Dois turnos
Lembre-se que cada turno de votação equivale a uma eleição, logo, caso não vote nos dois turnos, são necessárias duas justificativas. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições seguidas terá o título automaticamente cancelado e, com isso, ficará proibido, por exemplo, de se inscrever em concurso público e se matricular em estabelecimento de ensino público, entre outras restrições.
Justificativa pós-eleição
Quem não votar nem apresentar justificativa no dia da eleição ainda terá 60 dias para se justificar. Nesse caso, será preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, também disponível nos sites do TSE e dos TREs, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.
A documentação de justificativa pós-eleição pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.
Fonte: Agência Câmara