Desde ontem (30), o eleitor mineiro têm à disposição a possibilidade de agendar pela internet o dia e a hora em que será atendido nos cartórios eleitorais. Pelo sistema “Título Net” o interessado acessa o portal do TRE, em “Serviços ao Eleitor” (http://www.tre-mg.jus.br/portal/website/servicos_eleitor ), preenche o formulário, faz a solicitação do título, transferência ou segunda via e marca o horário em que terá que comparecer ao cartório para conferência dos dados e obtenção do documento.

A Justiça Eleitoral esclarece que o comparecimento ao Cartório Eleitoral na data agendada é necessário para finalizar o processo, ou seja, o preenchimento dos dados não significa que o título está pronto. No guichê do cartório, o eleitor tem que apresentar a documentação para conferência dos dados que ele preencheu pela internet e, finalmente, assinar o título no ato da entrega. Em caso de dúvida, o eleitor pode consultar o Disque-Eleitor: 3291-0004 ou 148 (para Grande BH).

Na primeira fase do Título Net, lançada no dia 17 de agosto, o eleitor mineiro tinha apenas a opção do pré-atendimento, em que o requerente preenchia o formulário na internet e, no prazo máximo de cinco dias, devia ir ao cartório eleitoral para concluir o procedimento. Até 29 de setembro, mais de 17 mil eleitores mineiros já haviam utilizado a rede mundial de computadores para fazer o pré-atendimento, mas deste total só 3.520 eleitores compareceram ao cartório no prazo de cinco dias para finalizar o processo e tiveram o pedido aceito.

Nesta nova fase do sistema, que começa hoje, o eleitor ganha mais agilidade na obtenção do serviço solicitado, pois além de antecipar o preenchimento dos dados, bastando apenas a conferência da documentação pelo servidor da Justiça Eleitoral, passa a contar também com a garantia da prioridade de atendimento na hora marcada.

O eleitor que tiver multa pendente e tiver que quitar sua situação – casos de eleitor e mesário faltosos, alistamento tardio – também tem à disposição, pela internet, a guia de pagamento para impressão. A Justiça Eleitoral informa, entretanto, que o valor da multa poderá ser revisto pelo juiz eleitoral na ocasião do atendimento in loco.

Nova Documentação

Para requerer o título eleitoral, transferência, revisão de dados ou segunda via o cidadão deverá apresentar para comprovação de indentidade um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

A novidade é que, por decisão da Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE), a Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte não compõem mais a lista de documentos hábeis para, de maneira isolada, se requerer os serviços da Justiça Eleitoral como acontecia anteriormente. Ao eleitor que apresentar estes documentos, será exigida complementação para comprovação da identidade.
De acordo com o TSE, o modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizado atualmente não contém a informação sobre nacionalidade de seu titular, o que inviabiliza sua utilização para fins de alistamento. Já o novo modelo de passaporte omite a informação da filiação, considerada indispensável para individualização do eleitor.

Fonte: TRE-MG