Até o final de agosto, os eleitores brasileiros residentes nos vinte seis estados e no Distrito Federal poderão solicitar seu título, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais pela rede mundial de computadores. É o que prevê o cronograma de implantação do Título Net, estabelecido no último dia 1º de julho pelo Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer.

A implantação do Título Net começou nesta segunda-feira (6), pelo estado de Rondônia. Ainda em julho, o projeto chega à Paraíba, que deve disponibilizar o serviço já na próxima segunda-feira (13). A seguir virão o Distrito Federal (20), São Paulo e Paraná (27). Em agosto, o cronograma prevê a implantação do projeto em Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Sul, no dia 3; Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe, no dia 10; Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, no dia 17; e por fim, Amapá, Bahia, Pará, Pernambuco, Roraima e Tocantins, no dia 24.

Teste

O projeto, testado em caráter experimental pelos eleitores do Distrito Federal em 2008, tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação preenchendo um formulário pela internet. Depois disso, o requerente deve comparecer a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando documento de identificação e comprovante de residência para efetivar o cadastro e retirar seu documento.

Nos casos de eleitor e mesário faltosos, alistamento tardio e eleitor com multa eleitoral, o comprovante de pagamento da multa também deverá ser apresentado (a guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao fim do preenchimento do formulário pela internet).

A vantagem do Título Net é a comodidade oferecida ao eleitor, que poderá ser atendido, em algumas localidades, com data e hora marcada. Além disso, o processo é mais confiável, uma vez que é o próprio requerente que preenche seus dados. Ao atendente da unidade de atendimento da Justiça Eleitoral caberá apenas conferir os documentos apresentados com as informações previamente registradas.


Fonte: TSE