Começou nesta quinta-feira (2) e vai até o dia 2 de maio o prazo de 60 dias para que os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos regularizem a sua situação, sob pena de cancelamento do título.
O eleitor deve procurar o posto de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximo de sua residência, levando documento de identidade com foto, título e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Confira os endereços de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Estado.
Para consultar a situação de sua inscrição, o eleitor pode acessar o site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. Nos cartórios, está afixada, para consulta, lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, desde o dia 22 de fevereiro. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148), que também está à disposição para esclarecer outras dúvidas. A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo ele mesmo se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. Quem tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação – como obter CPF, passaporte ou tomar posse em cargo público.
Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos – são considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os cidadãos de municípios onde os pleitos foram anulados por decisão judicial devem ficar atentos, já que estes não são computados para definir a situação do eleitor. Os que tiverem o voto facultativo – 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos – e aqueles cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo do dia 2 de maio, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
Em Minas Gerais, 175.020 eleitores – 1,11% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular. Em Belo Horizonte, são 27.456 – 1,42% do eleitorado da Capital. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número. O primeiro é São Paulo, com 529.818, seguido pelo Rio de Janeiro, com 261.335. No País são 1.961.530 eleitores em situação irregular.
O prazo para regularização foi definido pela Resolução do TSE nº. 21.538/2003.
Confira a quantidade de eleitores irregulares por Estado
Confira a quantidade de eleitores irregulares por município
Fonte: TRE/MG