De igualdade e desigualdade

Bruno Terra Dias (*)

Entre o que nos faz iguais, ou desiguais, estão a razão e as paixões. Onde uma a outra repele, pecará a impassibilidade por injustiça. O traço característico de um sofisma bem montado é a aparência de equilíbrio e desinteresse particular, de preferência com forçada identificação de interesse público e superioridade de alguma lógica administrativa cujos reais objetivos não restam explícitos. Assim foi, há mais de uma década, com legislação que principiou fratura na unidade que nossa Amagis sempre apontou como da essência da magistratura e do associativismo, para que todos tenhamos a necessária serenidade durante a saúde, em preparação para os momentos de descanso, falta e padecimento na família.

A PEC 241/2016, cujo mérito não cabe neste espaço discutir, é oportunidade para o bem e para o mal, a depender exclusivamente da capacidade que tenhamos de recepcioná-la como tal, se for ao final aprovada, como parece que o será por esforços do atual governo federal. O momento lembra que se deve eleger a prudência como guia da razão, quando algo desconhecido descortina no horizonte próximo, com possibilidades de afetação da unidade que queremos indivisível. O possível congelamento de gastos públicos, inclusive no que pertine a pagamentos da folha, patrocinado por baixo ou negativo desempenho da economia, norteador do novo pensamento de gestão constitucional dos recursos financeiros da administração, não pode servir de mote para transferência de encargos ao IPSEMG ou a qualquer outro órgão previdenciário.

A ilusão de alívio de caixa, que uma transferência de responsabilidade de pagamento pode gerar em primeiro instante, tem como preço: a subalternização do reconhecimento e implementação de direitos a médio prazo. Situações como tais são de reversão dificultosa e mesmo imprevisível. Sob manto roto se disfarça o açodamento de iniciativa pouco meditada e desviante de princípios cuja subsistência está para além do sentimento de solidariedade, mas configura a têmpera dos justos. Algo como se Dante, nos versos 10 a 36 Canto II do Inferno, não se apoiasse na segurança de Virgílio, mesmo com dúvidas sobre o desconhecido e sem saber que foi a própria Beatriz quem, do Paraíso, foi ao Limbo pedir ao grande poeta latino intercessão salvadora, que tinha por condição que o florentino demonstrasse ser portador da Virtude da Razão.

Dignidade e igualdade caminham de mãos dadas no ambiente público, tanto quanto a desigualdade e a indignidade. Os exemplos pululam e basta um argumento econômico ad terrorem para alterar os rumos da hermenêutica constitucional e suprimir direitos de antiga tradição no ordenamento. Auxílios são concedidos em favor de quem se encontra em atividade, pois sua natureza não se comunica aos subsídios, o que permite sua extinção com o ato de aposentadoria. Aposentados percebem seus proventos com abatimento de contribuição previdenciária, cuja existência tinha por fundamento assegurar os tempos em que as forças se esvaem. Pensionistas recebem direitos abaixo do padrão proporcionado pela pessoa falecida. Tudo isso ocorreu com ancoragem em crises da administração financeira dos cofres públicos, reduzindo passivos previdenciários e ampliando possibilidades de gastos, o que se fez sem adequado planejamento.

A honorabilidade de nossa união, essa especial afeição forjada na convivência, fornece a essência identitária dos principais sucessos alcançados. Se o passado é conhecido e o futuro não é mais que vaticínio, o presente não deve relegar ninguém, ante as incertezas postas no horizonte. Subterfúgios que provoquem evasão de aposentados e pensionistas da folha do TJMG não produzirão obras perenes.

(*) Juiz de Direito, ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis