O presidente do Tribunal de Jusiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, reuniu-se na tarde desta quinta-feira (23/7), com a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, superintendente de Equidade, para traçar as principais diretrizes de atuação desta gestão na recém-criada área. A linha mestra será o respeito à liberdade de pensamento como forma de se afastar a prática discriminatória nas suas diferentes vertentes.

noticia-reuniao-com-a-desembargadora-maria-ines.jpg

O presidente do TJMG, Gilson Lemes, com a superintendente de Equidade, desembargadora Maria Inês, o desembargador Júlio César Gutierrez e o magistrado de Juiz de Fora, Evaldo Elias Penna Gavazza

Durante o encontro, a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza explicou que o primeiro passo de atuação será voltado ao público interno, de modo a se “promover a conscientização da necessidade de respeito à diversidade”.  Para a magistrada, é necessário ainda se “criar um ambiente de trabalho que garanta a segurança, a saúde, o bem estar físico e psicológico de magistrados, servidores e colaboradores que pertençam a grupos historicamente discriminados.”

Como forma de disseminar informação e garantir a pluralidade de pensamento, a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza pretende realizar eventos e cursos voltados à diversidade, visando a formação e o aperfeiçoamento do público interno e a proposição de soluções, com o objetivo de erradicar  preconceitos no âmbito do TJMG. Pra dar maior eficácia, o TJMG também vai criar um canal de comunicação para receber denúncias de práticas discriminatórias.

Apesar de a primeira preocupação ser o público interno, a Superintendência da Equidade vai buscar também diálogo com os movimentos sociais organizados, para conhecer suas demandas relativas à diversidade. Os princípios norteadores de atuação serão a dignidade da pessoa humana, cidadania, inclusão social, equidade, acessibilidade, pluralismo cultural, liberdade de consciência e de crença, liberdade de convicção filosófica ou política, e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Fonte: TJMG