Um dos principais conceitos da Constituição de 1988, a democratização de acesso à Justiça chegou a um novo patamar com a criação dos juizados especiais. Quase 20 anos depois da lei que inaugurou o sistema (Lei nº 9.099/1995), esse ramo especializado deixou de ser coadjuvante e responde por grande fatia dos processos em tramitação no Judiciário.
Pensados como uma alternativa fácil, célere e barata de solução de conflitos, os juizados hoje correspondem a 27% dos 17,6 milhões de casos novos que chegam ao Judiciário Estadual, segundo a última edição do Relatório Justiça em Números, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Justiça Federal, a quantidade de casos novos nos juizados já passou os registrados pela Justiça comum: 1,3 milhão contra 971 mil em 2013, quase 60% da demanda.
“Quando os juizados foram criados, esperava-se que fossem desviar ou reduzir o volume na Justiça comum, mas eles abriram uma porta para quem antes não tinha recurso para o Judiciário. Era uma demanda reprimida”, aponta o ex-conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável por inovações no tratamento do conflito, privilegiando a conciliação e o consenso para evitar a judicialização e a punição em questões de menor complexidade. A ideia deu tão certo que a conciliação ganhou status de protagonista também na Justiça comum, com previsão expressa no texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no final de 2014.
Crescimento – A expectativa é que a importância dos juizados cresça ainda mais. Segundo o Justiça em Números 2014, enquanto o número de processos novos na Justiça comum de primeiro grau subiu 0,6% entre 2012 e 2013, a porcentagem nos juizados subiu 13,5% no mesmo período. Na Justiça Federal, o acréscimo foi de 0,5% nas varas comuns e de 18,6% nos juizados.
Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, o sistema está tão sobrecarregado que corre o risco de não atender aos objetivos e às finalidades para os quais foi concebido. “Os juizados foram pensados como forma mais rápida, informal e eficaz de acesso à Justiça, mas, na prática, há exemplos de juizados que estão mais congestionados que as unidades judiciárias tradicionais”, pondera.
Mesmo com problemas pontuais, o sistema é considerado um sucesso. Em artigo, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, chegou a afirmar que os juizados são um “divisor de águas” na história do Judiciário. “As mudanças trazidas por essa lei são de tamanha monta que se constituem não apenas na criação de mais um procedimento no ordenamento processual, mas institui uma nova Justiça no País”, avaliou.
A opinião é compartilhada pelo juiz Vasi Werner. “Mesmo com todas as questões que precisam de atenção, só o fato de ter aberto uma porta para que consumidores pudessem reclamar – porque antes não reclamava porque era caro – é um grande avanço”, analisa.
Fonte: Débora Zampier / Agência CNJ de Notícias