As mudanças foram introduzidas pela Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em virtude da Resolução haverá, também, novas designações para as contas de correio eletrônico, igualmente com a troca de “gov” por “jus” (nomedousuário@stf.jus.br). Os endereços atuais serão mantidos, porém haverá o redirecionamento para as novas denominações.
As alterações, além de representar adequação do STF às normas de padronização dos endereços eletrônicos adotadas pelo CNJ, trarão maior segurança para os serviços informatizados, pois os novos domínios \"jus.br\" possuem mecanismos adicionais de segurança.
Fonte: STF